Compromisso
Art. 6º - Todo colaborador deve cumprir com todos os compromissos assumidos no contrato individual de trabalho, e outros tais como:
- Zelo;
- Atenção;
- Desenvolvimento da Competência profissional;
- Obedecer às ordens, procedimentos e instruções dos superiores hierárquicos;
- Cumprir o Código de Ética da empresa.
Devem também:
- Promover maior eficiência nas atividades;
- Manter a disciplina no local de trabalho;
- Zelar pela conservação das instalações, equipamentos, ordem, limpeza e asseio no local de trabalho;
- Manter conduta compatível com a dignidade do cargo ocupado;
- Usar uniforme;
- Usar EPIs indicados para a atividade;
- colaborar junto aos colegas para o bom desempenho das funções com espírito de equipe.
- Praticar todo dia os nossos valores.
O colaborador poderá responder por prejuízos causados à empresa, mediante descuido ou imprudência, responsabilizando-se por:
- Danos em mercadorias sujeitas ao manuseio ou à sua guarda;
- Erros intencionais que prejudiquem a empresa financeiramente;
- Sonegação de valores e objetos que estejam em sua guarda;
- Uso inadequado de veículos e fora dos procedimentos e termos de responsabilidade informados pela empresa.
Ponto Eletrônico
Art. 7º - Os eventuais enganos, referentes à marcação de ponto deverão ser comunicados ao setor de Recursos Humanos.
Art. 8º - O ponto eletrônico deve ser marcado no início da jornada, nos intervalos para refeição e no término da jornada, com a tolerância determinada pela empresa.
Ausências e Atrasos
Art. 9º - O colaborador que sair antes do término da jornada de trabalho, faltar por qualquer motivo, ou até mesmo se atrasar, deve comunicar o fato ao seu gestor imediato.
À empresa cabe descontar os períodos relativos aos atrasos, saídas e faltas não justificadas, e terão as seguintes penalidades:
- Advertência verbal;
- Advertência escrita;
- Suspensão;
- Demissão.
Remuneração
Art. 10º - A empresa paga os salários até o último dia útil do mês de referência ao trabalho.
Art. 11º - Os Convênios são liberados num valor máximo de R$ 250,00, que serão descontados na folha de pagamento do mês vigente.
Férias
Art. 12º - Anualmente, são gozadas as férias em período fixado por conveniência da empresa, respeitando sempre o período de aquisição, ressalvadas as exceções legais.
Art. 13º - As faltas não justificadas no período de 1 (um) ano poderão refletir nas férias da seguinte maneira:
- Até 05 faltas - 30 dias de férias;
- De 06 a 14 faltas - 24 dias;
- De 15 a 23 faltas - 18 dias;
- De 24 a 32 faltas - 12 dias.
Acima de 32 faltas - s/ direito a férias.
Licenças
Art. 14º - A empresa concede aos colaboradores os seguintes dias de licença mediante as respectivas situações:
- 120 dias de licença maternidade;
- 05 dias para nascimento de filho (licença paternidade);
- 03 dias consecutivos quando ocorrer falecimento de mãe, pai, cônjuge e filho;
- 03 dias consecutivos para casamento;
- 01 dia a cada 12 meses para doação de sangue;
- Exigências do serviço militar;
- Provas de vestibular e concursos.
O colaborador deverá apresentar comprovação das respectivas situações e encaminhar para o RH.
Proibições
Art. 15º - É expressamente proibido:
- Divulgar por qualquer meio, assunto ou fato privado da empresa;
- Introduzir pessoas estranhas em qualquer dependência da empresa sem prévia autorização;
- Propagar ou estimular a insubordinação ao trabalho;
- Fazer parte de empresas ou iniciativas que concorram com quaisquer atividades da empresa;
- Retirar do local de trabalho, sem prévia autorização qualquer equipamento, objeto ou documento.
- Usar palavras ou gestos obscenos nas dependências da empresa;
- Promover algazarras, brincadeiras ou discussões durante a jornada de trabalho;
- Ocupar-se de quaisquer atividades que possam prejudicar os interesses ou o desempenho do trabalho.
- É proibido trabalhar sob o efeito de drogas lícitas ou ilícitas. A embriaguez habitual ou em serviço é motivo de rescisão do contrato de trabalho por justa causa, Art. 482 CLT.
- Apresentar ou vender qualquer produto que não seja do mix da empresa.
Penalidades
Art. 16º - Aos colaboradores que transgredirem as normas deste regimento, aplicam-se as penalidades descritas no Art. 9º.
Art. 17º - As penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade da situação e os gestores devem enviar ao Recursos Humanos relatórios escritos e justificados.
Relações Humanas
Art. 18º - Todos os colaboradores sem distinção devem colaborar de forma eficaz, para os fins da empresa;
Art. 19º - Harmonia, respeito, cordialidade e compreensão devem predominar nos contatos estabelecidos entre todos;
Art. 20º - A diretoria da empresa via Recursos Humanos, procura sempre que solicitada ou julgar necessário e conveniente, colaborar na solução de problemas de ordem pessoal, familiar e moral dos colaboradores.
Art. 21º - A empresa adota nas relações com os colaboradores:
- Cumprir com seus procedimentos e legislação própria;
- Reconhecer o mérito do colaborador.
- As promoções se regulam mediante seu perfil e capacidade de exercer a função à qual foi designado.