Central Embalagens
Central Embalagens
Portal institucional e Assistente Boa Semente
← Página principal
Central Embalagens

Regulamento Interno

Consulte o conteúdo por capítulos, pesquise termos importantes e acesse uma versão organizada para leitura ou impressão.

Registrar ocorrência
EmpresaCentral Embalagens
DocumentoRegimento Interno
Versão2026.07
Nenhum capítulo encontrado para a busca informada.
Capítulo

Apresentação

Grupo E.Filhos

Regulamento Interno — Atualização Julho de 2026

Este regulamento tem por objetivo informar a todos os colaboradores as normas e rotinas disciplinares que norteiam o andamento das atividades durante a jornada de trabalho.

Este documento servirá de orientação no dia a dia, para que possamos desenvolver um bom trabalho em equipe e de excelência com os demais colaboradores, em benefício de todos.

Capítulo

Admissão

Art. 1º. A admissão dependerá de exames de seleção técnica, psicológica e médica, mediante a apresentação dos documentos exigidos, com prazo determinado.

Após a admissão, o colaborador deverá assinar:

  • Contrato de trabalho;
  • Termo de acordo salarial;
  • Contrato de experiência.

O colaborador terá de 45 (quarenta e cinco) a 90 (noventa) dias de experiência para que seja efetivado definitivamente.

Art. 2º. Antes do término do contrato de experiência deverá ser realizada, pelo gestor imediato, uma avaliação do colaborador.

Capítulo

Demissão

Art. 3º. No ato da demissão serão solicitados exames médicos.

Art. 4º. No término do contrato de trabalho deverá ser feito, pelo setor de Recursos Humanos, o preenchimento do formulário de entrevista de desligamento.

Capítulo

Responsabilidades, direitos e deveres do colaborador

Compromisso

Art. 5º. Todo colaborador deve cumprir todos os compromissos assumidos no contrato individual de trabalho e outros, tais como:

  • Zelo;
  • Atenção;
  • Desenvolvimento da competência profissional;
  • Obedecer às ordens, procedimentos e instruções dos superiores hierárquicos;
  • Cumprir o Código de Ética da empresa.

Devem também:

  • Promover maior eficiência nas atividades;
  • Manter a disciplina no local de trabalho;
  • Zelar pela conservação das instalações, equipamentos, ordem, limpeza e asseio no local de trabalho;
  • Manter conduta compatível com a dignidade do cargo ocupado;
  • Usar uniforme e crachá;
  • Usar EPIs indicados para a atividade;
  • Colaborar com os colegas para o bom desempenho das funções, com espírito de equipe;
  • Praticar diariamente os nossos valores.

O colaborador poderá responder por prejuízos causados à empresa por dolo ou culpa, mediante apuração das circunstâncias e das responsabilidades envolvidas.

Podem ser objeto de apuração:

  • Danos em mercadorias sujeitas ao manuseio ou à sua guarda;
  • Erros intencionais que prejudiquem a empresa financeiramente;
  • Sonegação de valores e objetos que estejam sob sua guarda;
  • Uso inadequado de veículos ou em desacordo com os procedimentos e termos de responsabilidade informados pela empresa.

Eventuais danos serão apurados individualmente, com análise das circunstâncias, das responsabilidades envolvidas e do direito de manifestação do colaborador. Qualquer ressarcimento ou desconto observará estritamente a legislação, o contrato de trabalho e os instrumentos coletivos aplicáveis.

Capítulo

Ponto eletrônico

Art. 6º. Eventuais enganos referentes à marcação de ponto deverão ser comunicados ao setor de Recursos Humanos.

Art. 7º. O ponto eletrônico deve ser marcado no início da jornada, nos intervalos para refeição e no término da jornada, com a tolerância determinada pela empresa.

Fica expressamente proibida a realização de intervalo para refeição menor que o previsto em lei. Nenhum funcionário poderá realizar intervalo menor que 60 (sessenta) minutos, respeitando sempre o horário estabelecido.

Capítulo

Ausências e atrasos

Art. 8º. O colaborador que sair antes do término da jornada de trabalho, faltar por qualquer motivo ou se atrasar deve comunicar o fato ao seu gestor imediato.

Saídas antecipadas ou saídas no decorrer do dia, durante a jornada de trabalho, deverão ser previamente autorizadas pelo gestor. É obrigatório o preenchimento do formulário de comunicação de ausência, que deverá ser entregue ao setor de RH no prazo de 24 horas, acompanhado do documento legal original quando aplicável.

À empresa cabe descontar os períodos relativos a atrasos, saídas e faltas não justificadas legalmente. Poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:

  • Advertência verbal;
  • Advertência escrita;
  • Suspensão;
  • Demissão.

Nem toda situação precisa seguir advertência verbal, advertência escrita, suspensão e demissão nessa ordem. Condutas graves podem justificar medidas imediatas, enquanto situações leves podem ser tratadas com orientação.

Quando houver Advertência Escrita, poderá ocorrer, no mês seguinte, a perda dos benefícios concedidos de forma espontânea pela empresa, incluindo vale alimentação e bonificação por resultados, conforme as regras internas aplicáveis.

Atrasos recorrentes acima do período tolerado, sem justificativa, podem levar à Advertência Escrita e à perda do Descanso Semanal Remunerado, conforme as regras aplicáveis ao cumprimento da jornada semanal.

Capítulo

Banco de horas

A partir de janeiro de 2024, a empresa adotou o sistema de Banco de Horas para o Grupo E.Filhos.

A empresa trabalha em regime de Horas Extras e Banco de Horas, sendo que qualquer hora extra deverá ter autorização do gestor imediato.

As horas realizadas no mês de referência deverão ser compensadas, pagas ou descontadas dentro do período de seis meses (180 dias), contado do período de fechamento do ponto, iniciando-se em seguida novo período.

A quantidade de horas a serem pagas mensalmente aos funcionários, por área de atuação, seguirá procedimento gerencial interno de Hora Extra.

Capítulo

Remuneração

Art. 9º. A empresa paga os salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalho.

Capítulo

Férias

Art. 10º. Anualmente, as férias são gozadas em período fixado por conveniência da empresa, respeitando sempre o período de aquisição, ressalvadas as exceções legais.

Art. 11º. As faltas não justificadas no período de 1 (um) ano poderão refletir nas férias da seguinte maneira:

  • Até 05 faltas — 30 dias de férias;
  • De 06 a 14 faltas — 24 dias;
  • De 15 a 23 faltas — 18 dias;
  • De 24 a 32 faltas — 12 dias;
  • Acima de 32 faltas — sem direito a férias.
Capítulo

Licenças e afastamentos

Art. 12º. A empresa concede licenças, ausências justificadas e demais afastamentos em conformidade com a legislação vigente, a convenção ou acordo coletivo aplicável e as políticas internas mais favoráveis adotadas pela empresa.

Incluem-se, conforme as regras vigentes aplicáveis:

  • Licença maternidade;
  • Falecimento de mãe, pai, irmão, esposa, filho e avós;
  • Dias consecutivos para casamento;
  • Nascimento de filho (licença paternidade);
  • Doação de sangue;
  • Atualização do título de eleitor e prestação de serviço de mesário;
  • Exigências do serviço militar;
  • Provas de vestibular e concursos.

A tabela operacional atualizada fica em documento próprio no RH para consulta. O colaborador deverá apresentar comprovação das respectivas situações e encaminhá-la ao RH.

Capítulo

Proibições

Art. 13º. É expressamente proibido:

  • Divulgar por qualquer meio assunto ou fato privado da empresa;
  • Introduzir pessoas estranhas em qualquer dependência da empresa sem prévia autorização;
  • Propagar ou estimular a insubordinação ao trabalho;
  • Fazer parte de empresas ou iniciativas que concorram com quaisquer atividades da empresa;
  • Retirar do local de trabalho, sem prévia autorização, qualquer equipamento, objeto ou documento;
  • Usar palavras ou gestos obscenos nas dependências da empresa;
  • Promover algazarras, brincadeiras ou discussões durante a jornada de trabalho;
  • Ocupar-se de quaisquer atividades que possam prejudicar os interesses ou o desempenho do trabalho;
  • Trabalhar sob o efeito de drogas lícitas ou ilícitas;
  • Apresentar ou vender produto que não seja do mix da empresa no ambiente de trabalho;
  • Enviar compras pessoais de qualquer produto para o endereço da empresa.

Quando houver indícios de dependência química, a empresa encaminhará o colaborador aos serviços de saúde, sem tolerar trabalho sob efeito de substâncias em situação de risco.

Capítulo

Penalidades

Art. 14º. Aos colaboradores que transgredirem as normas deste Regulamento aplicam-se as penalidades descritas no Art. 8º.

Art. 15º. As penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade da situação. Os gestores devem encaminhar ao setor de Recursos Humanos relatórios escritos e justificados, não sendo necessário respeitar uma hierarquia automática das penalidades.

Capítulo

Relações humanas

Art. 16º. Todos os colaboradores, sem distinção, devem colaborar de forma eficaz para os fins da empresa.

Art. 17º. Harmonia, respeito, cordialidade e compreensão devem predominar nos contatos estabelecidos entre todos.

Art. 18º. A Diretoria da empresa, por meio de Recursos Humanos, procura, sempre que solicitada ou quando julgar necessário e conveniente, colaborar na solução de problemas de ordem pessoal, familiar e moral dos colaboradores.

Art. 19º. A empresa adota nas relações com os colaboradores:

  • cumprir seus procedimentos e a legislação aplicável;
  • reconhecer o mérito do colaborador.

As promoções se regulam mediante o perfil e a capacidade do colaborador para exercer a função à qual foi designado.

Capítulo

Disposições gerais

Art. 20º. A apresentação do colaborador contribui para a boa imagem da empresa junto aos clientes. Exige-se asseio pessoal, bons hábitos, postura adequada e simpatia, observadas as necessidades de cada atividade.

Asseio pessoal

Todos devem manter higiene e apresentação compatíveis com suas atividades. Restrições relativas a cabelos, barba, adornos, calçados ou vestimentas somente serão estabelecidas quando justificadas por segurança, higiene, exigência sanitária, uso de equipamentos de proteção ou identidade visual da empresa, respeitadas as características individuais e a não discriminação.

Roupas e uniforme

As roupas não podem estar rasgadas e devem estar sempre limpas e bem apresentáveis. As calças deverão ser jeans ou pretas, preferencialmente de cor escura.

Sapatos

Usar preferencialmente sapatos fechados e sempre limpos. Não é permitido o uso de chinelos, sandálias do tipo rasteirinha durante o expediente ou sapatos com salto considerado alto.

Postura

Manter bons hábitos, boa postura e controle emocional, evitando comportamentos ou atitudes que possam prejudicar sua imagem ou a imagem da empresa.

Art. 21º. Ao colaborador é garantido o direito de formular sugestões ou reclamações sobre qualquer assunto de suas atividades ou da empresa.

Capítulo

Benefícios

A empresa proporciona a seus funcionários os seguintes benefícios, conforme condições internas e regras aplicáveis.

Salário

O salário mensal seguirá a política salarial da empresa, considerando:

  • Pontualidade no pagamento;
  • Salário compatível com a função;
  • Reajustes de acordo com a política legal;
  • Premiações.

Uniformes e crachá

A empresa fornecerá uniforme e crachá funcional a todos os colaboradores. É obrigatório o uso do crachá durante a jornada de trabalho e em todas as dependências da empresa.

Os colaboradores devem zelar pelos uniformes e mantê-los conservados até sua devolução, seja por necessidade de troca ou eventual saída da empresa.

Vale-transporte

Será disponibilizado aos colaboradores que dependam de transporte coletivo para se locomover ao trabalho, conforme a Lei nº 7.418/85. Os dias não trabalhados serão considerados no abastecimento do cartão para o mês seguinte, conforme as regras aplicáveis.

Vale-alimentação — Premiação de Assiduidade

O Grupo E.Filhos fornece Vale-Alimentação como benefício e incentivo à assiduidade, conforme procedimento gerencial que disciplina valores, reajustes e hipóteses de perda do benefício.

  • O abastecimento do cartão premiação será de acordo com a quantidade de dias trabalhados, com valor proporcional inclusive nos casos de faltas justificadas, conforme regra interna;
  • A partir da Advertência Escrita, poderá haver perda do benefício concedido pela empresa, conforme procedimento aplicável.

Faltas injustificadas podem gerar consequências financeiras conforme a legislação e as regras aplicáveis, incluindo desconto do dia, reflexos no Descanso Semanal Remunerado e no feriado da mesma semana quando cabível.

Treinamentos e incentivos à carreira profissional

Incentivar o desenvolvimento profissional dos colaboradores é uma forma de reconhecimento aos profissionais e de fortalecimento da competitividade da organização.

Cursos de treinamento serão oferecidos para todas as áreas da empresa, podendo ocorrer em locais especializados ou internamente. A avaliação de competências poderá indicar cursos, treinamentos coletivos e individuais e eventos que contribuam para o desenvolvimento pessoal e profissional.

A participação do colaborador nesses eventos deverá ser registrada pelo setor de RH para consideração em futuras avaliações de desempenho.

Escolaridade

Ao colaborador cabe o esforço na formação escolar compatível com o cargo ocupado ou almejado. Para todos os cargos existe exigência mínima de Ensino Médio e, para cargos de Gestão, Ensino Superior compatível com a função exercida.

Aos colaboradores com 1 (um) ano de empresa, o Gestor poderá, de acordo com a Avaliação de Competências, sugerir no Plano de Ação o desenvolvimento da escolaridade, preferencialmente por ensino a distância (EAD). Eventuais ausências para avaliações, quando consentidas, observarão a participação do colaborador e as regras do Banco de Horas.

Os treinamentos obrigatórios serão programados preferencialmente dentro da jornada. Quando realizados fora dela, serão observadas as regras legais, contratuais e coletivas relativas à jornada, compensação e remuneração.

Colaboradores com 1 (um) ano de empresa poderão solicitar ao RH auxílio financeiro para cursos profissionalizantes de nível médio ou graduação relacionados à sua área de atuação. A aprovação e o percentual de contribuição cabem à Diretoria do Grupo E.Filhos, conforme avaliação da solicitação.

Promoção de cargos

A promoção será efetuada por mérito, possibilitando promoção de cargo após avaliação de desempenho do gestor em conjunto com Recursos Humanos e de acordo com o Plano de Cargos e Salários (PCS). Ajustes salariais por desempenho na função e tempo de contribuição com a organização poderão ser concedidos a partir de 6 meses na empresa.

Plano de saúde

A empresa oferece plano de saúde ao colaborador, com participação de 50% no valor da mensalidade. A adesão é facultativa, mediante as condições fornecidas pela empresa.

Programa Bem-Estar

A empresa oferece programas de cuidado com a saúde, incluindo Gympass/Wellhub e BRV Saúde, com participação em mensalidade de valor simbólico, mediante parceria com empresa contratada. A inclusão do benefício é realizada no processo de admissão e a participação é facultativa, conforme as condições do programa.

Plano odontológico

A empresa oferece plano de procedimentos odontológicos ao colaborador, com participação em mensalidade de valor simbólico mediante parceria com empresa contratada. A inclusão do benefício é realizada no processo de admissão e a adesão é facultativa.

Seguro de vida em grupo

O Grupo E.Filhos mantém Apólice de Seguro de Vida em Grupo, beneficiando Diretores e colaboradores, extensiva ao cônjuge e a filhos menores, com ônus aos beneficiados. O valor a ser pago por beneficiado é definido pela Diretoria do Grupo E.Filhos. A inclusão do benefício é realizada no processo de admissão.