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Código de Conduta Ética — 4ª Edição

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DocumentoCódigo de Ética
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Capítulo

Apresentação

Grupo E.Filhos

Código de Conduta Ética — 4ª Edição

Capítulo

1. Mensagem da Direção

Seja bem-vindo ao Grupo E.Filhos!

É com grande satisfação que o recebemos como membro deste grupo.

O sucesso de nosso negócio depende das relações de confiança e credibilidade que construímos junto aos nossos colaboradores, parceiros de negócios e nossa comunidade. Estamos certos de que poderemos contar com seu empenho, dedicação, profissionalismo e integridade.

Este Código de Ética foi criado a partir de nossa visão de negócio e valores, para orientar nossas decisões de forma que nossas ações estejam sempre em concordância com nosso discurso. Ele é um guia para nos ajudar a enfrentar as incertezas e dúvidas que surgem quando temos de tomar decisões empresariais em situações mais complexas.

Este Código estabelece não apenas as diretrizes que devem orientar a conduta ética de cada profissional, como também a forma de conduzirmos o nosso negócio. Ele representa um instrumento fundamental para o crescimento do negócio e depende, para sua efetividade, da ética pessoal de cada integrante da empresa.

A partir de agora você é mais que um colaborador: você faz parte da família do Grupo E.Filhos. Sua integração inicia por este Código e pelo Regulamento Interno e terá continuidade com treinamentos, palestras e outras ações.

Leia o Código de Ética e o Regulamento Interno com atenção, conheça seus direitos e deveres e utilize-os sempre que precisar. Desejamos muito sucesso e esperamos que, com entusiasmo, motivação, atitude, ética, conhecimentos e habilidades somados ao apoio do Grupo E.Filhos, você atinja seus objetivos profissionais e pessoais.

Capítulo

2. Objetivo e abrangência

O Código de Ética tem por objetivo disponibilizar uma apresentação transparente sobre as condutas que norteiam o nosso negócio e nossos relacionamentos, assim como garantir a segurança dos direitos e obrigações de seus colaboradores e da empresa.

Nosso compromisso abrange:

  • a postura ética e honesta perante todas as relações pessoais e profissionais;
  • a correta manutenção das informações e dos documentos e sua divulgação interna e na mídia quando autorizada;
  • o cumprimento de todos os princípios regidos por este Código.

Os princípios deste Código aplicam-se a todos os colaboradores, gestores, sócios, diretores, fornecedores e demais pessoas abrangidas pelas relações profissionais da empresa.

Cada gestor é responsável pelo acompanhamento e realização dos procedimentos estabelecidos, visando garantir o conhecimento e a divulgação do Código de Ética.

O Código não deve ser entendido como manual completo para orientação de todas as situações. O Regulamento Interno da empresa e os procedimentos gerenciais podem complementar suas diretrizes.

Capítulo

3. Missão, visão e valores

Nossa missão

Facilitar e melhorar a vida das pessoas.

Nossa visão

Crescer 30% até 2028, manter a liderança no nosso segmento e ser reconhecida como uma das melhores empresas para se trabalhar no Mato Grosso do Sul.

Nossos valores

  • Foco nas pessoas;
  • Tradição e Credibilidade;
  • Inovação e Melhoria contínua;
  • Consciência Socioambiental.

“Nenhum de NÓS é tão bom quanto todos nós juntos!” (Ray Kroc, Ken Blanchard, Warren Bennis)

Capítulo

4. Responsabilidades da liderança e dos integrantes

Lideranças

  • Ser exemplo de conduta;
  • Ler, compreender, cumprir e fazer cumprir o Código de Ética;
  • Divulgar o Código entre seus colaboradores e certificar-se de sua leitura e compreensão;
  • Comunicar à Diretoria os casos de descumprimento do Código.

Colaboradores

  • Ser exemplo de conduta ética para seus colegas;
  • Ler, compreender e cumprir o Código de Ética;
  • Comunicar à Diretoria casos de descumprimento do Código.

Recursos Humanos

  • Responsabilizar-se pelo preenchimento e assinatura do termo de compromisso do Código de Ética;
  • Ler, compreender e cumprir o Código;
  • Divulgar o Código e informações relativas ao assunto;
  • Integrar os colaboradores na cultura e nas políticas da empresa;
  • Proporcionar a integração organizacional e funcional dos colaboradores;
  • Desenvolver competências e habilidades dos colaboradores.

Direção Executiva

  • Ser exemplo de conduta e compromisso com as políticas e práticas contidas no Código;
  • Conduzir os colaboradores sob sua responsabilidade à adesão aos princípios e orientações do Código;
  • Aprovar a elaboração, revisão e divulgação do Código;
  • Tomar as medidas administrativas nos casos mais graves de violações do Código.

A reputação e a integridade da empresa são responsabilidade de cada um de nós e daqueles que interagem com nossas ações, produtos e serviços, constituindo orientação fundamental para nossas práticas diárias.

Capítulo

5. Respeito, diversidade e ambiente de trabalho

A conduta ética de nossos colaboradores é requisito essencial para a execução eficiente das atividades profissionais. As relações de trabalho devem ser alicerçadas na ética, no respeito, na dignidade e na transparência.

Não será admitida discriminação no ambiente de trabalho nem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político ou posição social.

A empresa respeita a vida privada, a intimidade e as escolhas pessoais de seus integrantes. Somente poderão ser consideradas, para fins profissionais, condutas que possuam relação objetiva e comprovada com o trabalho, com a segurança das pessoas, com o cumprimento da lei ou com a representação institucional da empresa.

Não serão admitidos comportamentos que tornem o ambiente de trabalho hostil, intimidador ou ofensivo.

Capítulo

6. Prevenção ao assédio, violência e discriminação

É expressamente proibido: assédio moral; assédio sexual; importunação; intimidação; perseguição; humilhações; ameaças; retaliações; discriminação; violência física ou verbal; exposição vexatória; comentários ofensivos; e assédio por mensagens ou meios digitais.

O Grupo E.Filhos mantém política de tolerância zero contra assédio, discriminação, violência, intimidação e retaliação. A proibição alcança condutas presenciais ou digitais, ocorridas nas dependências da empresa, em viagens, treinamentos, confraternizações, grupos de mensagens ou em qualquer situação relacionada ao trabalho.

Capítulo

7. Saúde, segurança e riscos psicossociais

Colaboradores, prestadores de serviços e fornecedores devem cumprir rigorosamente as leis e normas relativas à Medicina e Segurança do Trabalho.

O Grupo E.Filhos, em conformidade com a NR 1 atualizada, assume o compromisso de gerenciar os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, especialmente sobrecarga, assédio, organização do trabalho e outros fatores que possam prejudicar a saúde mental dos trabalhadores.

É proibido consumir bebida alcoólica durante o expediente ou apresentar-se para a jornada de trabalho sob seu efeito. Sempre que estiver representando a empresa, em situações profissionais ou sociais, o integrante deve agir de modo a não comprometer sua imagem pessoal nem a imagem da empresa.

Capítulo

8. Clientes e consumidores

O Grupo E.Filhos orgulha-se de manter relacionamento de proximidade e respeito com seus clientes, considerando isso elemento fundamental para o crescimento e o sucesso da empresa.

Devemos sempre:

  • tratar nossos clientes sem qualquer tipo de discriminação ou privilégio;
  • oferecer produtos e serviços com honestidade e respeito;
  • proporcionar que o cliente encontre na empresa o sortimento, a qualidade e o preço apresentados e veiculados na publicidade;
  • controlar as condições de preservação, segurança e armazenamento dos diferentes produtos;
  • respeitar integralmente o Código de Defesa do Consumidor;
  • manter sigilo sobre toda e qualquer informação relativa aos nossos clientes.
Capítulo

9. Fornecedores, concorrentes e parceiros

Fornecedores e prestadores de serviços

  • Devem ser íntegros na produção, nos prazos de entrega e no cumprimento dos contratos firmados;
  • A empresa garante conduta ética na seleção, negociação e administração de todas as atividades comerciais, respeitando todos os fornecedores;
  • É proibido obter ou proporcionar ganho pessoal nas negociações realizadas entre integrantes da empresa, fornecedores e prestadores de serviço.

Concorrentes

Em nenhum momento a concorrência ou a competitividade fará com que a empresa desconsidere sua gestão ética. Não é permitido fornecer aos concorrentes informações nem discutir planos de comercialização, promoção e divulgação de nossos produtos e serviços. Deve-se manter relacionamento de respeito e ética com os concorrentes.

Relacionamentos

Devemos manter integridade e responsabilidade nos relacionamentos com clientes, colaboradores, fornecedores, concorrentes, sócios, comunidade, imprensa e órgãos públicos, tratando todos com dignidade, respeito, honestidade e transparência.

Capítulo

10. Conflitos de interesses

É vedado ao integrante prevalecer-se de seu cargo em benefício próprio.

Também é proibido obter ou proporcionar ganho pessoal nas negociações entre integrantes da empresa, fornecedores e prestadores de serviço, bem como participar de empresas ou iniciativas que concorram com as atividades da empresa quando isso gerar conflito com as responsabilidades profissionais.

As decisões e condutas profissionais devem preservar os interesses legítimos da empresa e a integridade das relações mantidas em seu nome.

Capítulo

11. Brindes, presentes e hospitalidades

É vedado receber qualquer tipo de gratificação, monetária ou de outra forma, destinada a favorecer fornecedor ou cliente, independentemente do cargo ou setor do integrante.

É igualmente proibido obter ou proporcionar ganho pessoal em negociações realizadas em nome da empresa.

Capítulo

12. Anticorrupção e relacionamento com agentes públicos

O Grupo E.Filhos cumpre as leis municipais, estaduais e federais vigentes e aplicáveis ao seu negócio. Violações legais que prejudiquem a reputação da empresa ou de seus sócios estão sujeitas às medidas cabíveis.

Representantes de órgãos públicos identificados por credenciais devem receber tratamento profissional e isento, sendo disponibilizadas as informações, dados e registros pertinentes e exigidos por lei.

Capítulo

13. Proteção de dados e privacidade

Dados pessoais somente poderão ser acessados, utilizados, compartilhados ou armazenados para finalidades profissionais legítimas e autorizadas. É proibido consultar cadastros por curiosidade, encaminhar documentos a pessoas não autorizadas, manter cópias indevidas ou utilizar dados de clientes e colaboradores para fins particulares, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

As informações referentes aos clientes somente poderão ser fornecidas com a devida autorização, ressalvadas as hipóteses legais aplicáveis.

A empresa respeita a vida privada, a intimidade e as escolhas pessoais de seus integrantes.

Capítulo

14. Segurança da informação e inteligência artificial

Os recursos e equipamentos de comunicação eletrônica da empresa destinam-se às atividades de seu interesse.

A empresa não exige senhas de contas pessoais e não realiza vigilância indiscriminada das comunicações privadas.

Equipamentos, sistemas, contas corporativas e redes fornecidos pela empresa poderão ser monitorados para finalidades legítimas de segurança, continuidade das operações, prevenção de fraudes, proteção de informações e verificação do cumprimento das políticas internas. O monitoramento será proporcional, transparente e restrito ao necessário, conforme aviso de privacidade e política de segurança da informação.

Ferramentas de inteligência artificial somente poderão ser utilizadas de acordo com as orientações da empresa. É proibido inserir nessas ferramentas dados pessoais, contratos, informações comerciais, preços, documentos internos, segredos de negócio ou qualquer conteúdo confidencial sem autorização e avaliação de segurança.

Decisões relevantes sobre pessoas não serão tomadas automaticamente sem revisão humana adequada.

Capítulo

15. Comunicação, imprensa e redes sociais

Imprensa

A relação da empresa com a imprensa é pautada pelo respeito e pela transparência, disponibilizando as informações necessárias ao esclarecimento e à divulgação de suas ações para sócios, clientes, fornecedores e comunidade, observados os deveres de sigilo e proteção de dados.

Propaganda e publicidade

As ações de marketing e propaganda são essenciais à preservação da imagem ética diante dos diversos públicos. Toda divulgação, incluindo artigos, anúncios, catálogos e encartes, deve seguir os padrões do Código de Ética vigente.

Redes sociais e mensagens

É vedado o uso de mídias sociais e WhatsApp durante a jornada de trabalho, salvo quando expressamente permitido para a função, inclusive quanto ao uso de fones de ouvido ou similares.

Capítulo

16. Proteção do patrimônio e registros empresariais

Todos os colaboradores são responsáveis pelo uso, manutenção e proteção do patrimônio da empresa. Os gestores devem comunicar quais procedimentos precisam ser adotados para a preservação adequada dos recursos materiais e físicos.

Existe procedimento gerencial específico para essa finalidade, e os colaboradores poderão responder de acordo com a legislação aplicável pelos atos de dolo ou culpa, observada a apuração adequada de cada situação.

Documentos, contratos, registros financeiros e contábeis, relatórios de qualquer natureza, projetos, pesquisas de opinião e de mercado, planos comerciais e de marketing são propriedade da empresa e não podem ser utilizados ou veiculados fora dela sem autorização.

Capítulo

17. Meio ambiente e responsabilidade social

Os colaboradores devem realizar suas atividades com respeito ao meio ambiente, seguindo as normas e regulamentações sanitárias e buscando preservar o equilíbrio natural.

  • Usar recursos naturais sem prejudicar o meio ambiente;
  • Armazenar e destinar resíduos de acordo com as normas e regulamentações sanitárias;
  • Usar materiais recicláveis;
  • Projetar novas instalações e reformas sem prejudicar o equilíbrio natural do meio ambiente.

A empresa investe na preservação, sustentação e desenvolvimento da comunidade onde está inserida.

Capítulo

18. Canal de denúncias e proteção contra retaliações

O colaborador poderá, a qualquer tempo, oferecer denúncia na Linha Segura da E.Filhos, com proteção do anonimato.

Nenhuma pessoa será penalizada, ameaçada ou prejudicada por comunicar, de boa-fé, uma suspeita de irregularidade ou por colaborar com uma apuração. Atos de retaliação constituem violação autônoma e grave deste Código.

A empresa manterá sigilo a respeito das informações recebidas e da pessoa que transmitiu a informação, observadas as necessidades legítimas de apuração e as obrigações legais.

Capítulo

19. Apuração e medidas disciplinares

A violação deste Código de Ética resultará nas medidas disciplinares apropriadas a cada situação. Qualquer pessoa com vínculo com a empresa tem o dever de comunicar violações pelos canais disponíveis.

As situações serão tratadas de acordo com sua natureza e gravidade, cabendo à Direção Executiva tomar as medidas administrativas nos casos mais graves.

Capítulo

20. Termo de ciência e compromisso

Declaro que recebi o Código de Ética do Grupo E.Filhos e estou ciente de seu conteúdo e de sua importância no exercício de todas as minhas atividades enquanto empregado ou profissional vinculado à empresa.

A assinatura do presente Termo, entregue após a disponibilização do referido Código de Ética, é manifestação de minha livre concordância e do meu compromisso em observá-lo e cumpri-lo integralmente.

Comprometo-me, ainda, a informar, por meio dos canais disponíveis, qualquer violação deste Código de Ética que chegue ao meu conhecimento.

Confirmo, por fim, estar ciente das sanções aplicáveis.

Nome completo: ________________________________________________

Local de trabalho: _____________________________________________

Função atual: _________________________________________________

Data: ____/____/________     Assinatura: ________________________________

Capítulo

21. Controle de versões e revisão periódica

4ª Edição — Julho de 2026.

O presente Código poderá ser substituído, revisado ou alterado sempre que a empresa julgar conveniente, mediante aprovação da Direção Executiva e divulgação da versão vigente.