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Código de Ética e Conduta

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EmpresaDIOL
DocumentoCódigo de Ética
Versão2026
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Capítulo

Objetivo do Código de Ética e Conduta

O objetivo deste Código de Ética e Conduta é estabelecer as diretrizes e os padrões de comportamento que devem guiar a atuação diária de todos os colaboradores, prestadores de serviços e parceiros da Diol Distribuidora. Este documento serve como um instrumento de governança e transparência, unificando nossos valores práticos para garantir a conformidade legal, a segurança operacional, o respeito mútuo e a integridade em todas as nossas relações comerciais e internas.

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Palavras da Diretoria

Na Diol Distribuidora, o nosso compromisso vai além da eficiência na entrega e da excelência no atendimento. Nós acreditamos que o crescimento sustentável e o sucesso duradouro são construídos sobre uma base sólida de integridade, respeito mútuo e transparência. Este Código de Ética e Conduta serve como o nosso guia diário, estabelecendo os princípios que devem orientar todas as nossas decisões, atitudes e relações profissionais.

O sucesso de nosso negócio depende das relações de confiança e credibilidade que construímos junto aos nossos colaboradores, parceiros de negócio e comunidade.

Nós conquistamos credibilidade sendo consistentes com nossos compromissos, transmitindo honestidade e integridade e alcançando os objetivos corporativos somente por meio de uma conduta íntegra. Dizer o que fazemos é fácil, mas a prova está em nossas ações.

Este Código de Ética e Conduta foi criado a partir de nossa visão de negócio e valores, para orientar as nossas decisões de forma que as nossas ações estejam sempre em concordância com nosso discurso.

Contamos com você.

Diretoria — Diol Distribuidora

Capítulo

A Diol Distribuidora

Fundada no ano de 2020, a Diol Distribuidora traz uma expertise de mais de 30 anos no segmento de tabacaria. Prima pela seriedade, ética e transparência na condução de seus negócios, o que justifica a implantação deste Código de Ética e Conduta, que serve para consolidar e divulgar as melhores práticas sobre o tema, sendo base das ações da empresa e de cumprimento obrigatório por todos.

Objetivo

Este documento foi elaborado com o objetivo de orientar todos os colaboradores da Diol Distribuidora e quem com eles se relacione ao cumprimento das normas legais, regulamentares, administrativas e contratuais em todos os processos da empresa. O conteúdo deste Código não exclui as exigências de qualquer natureza oriundas das legislações e atos administrativos federais, estaduais e municipais que aqui não estejam contemplados.

Nossa Missão:

Levar as principais marcas do segmento de tabacaria aos clientes por meio de vários canais de atendimento de forma prática, rápida e eficaz, garantindo a presença dos melhores produtos no ponto de venda e assegurando a satisfação e a confiança de nossos clientes.

Nossa Visão:

Consolidar-se como um grande centro de distribuição, estabelecendo-se como referência no mercado, expandindo nossa presença e influência e proporcionando excelência em serviços de distribuição e atendimento.

Nossos Valores:

Ética e transparência; Organização e disciplina; Comunicação eficaz; Trabalho em equipe; Compromisso com a excelência; Paixão pelo trabalho; Credibilidade e humildade.

Nosso Sonho:

Servir, levando soluções práticas para atender as necessidades dos nossos clientes com rapidez e eficácia, superando suas expectativas.

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Abrangência e Responsabilidades

Este Código aplica-se integralmente a todos os colaboradores da Diol Distribuidora, independentemente do cargo, nível hierárquico, setor de atuação ou localidade — incluindo a operação interna (estoque e administrativo), motoristas, ajudantes e a equipe de vendas externas.

A quem se aplica o Código

As regras estabelecidas neste Código são obrigatórias a todos os envolvidos direta ou indiretamente nas atividades da Diol Distribuidora — colaboradores, estagiários, jovens aprendizes e prestadores de serviços — sem eximir nenhum deles do cumprimento das demais obrigações impostas por lei e pela regulamentação aplicável. Em caso de conflito, a legislação e a regulamentação terão prevalência sobre este Código.

Os jovens aprendizes são destinatários das normas deste Código, sendo seu vínculo regido pela Lei nº 10.097/2000. As disposições aqui estabelecidas aplicam-se a essa categoria no que couber.

Todos os colaboradores deverão ter ciência do conteúdo deste Código no momento de ingresso na Diol Distribuidora, por meio do programa de integração de novos colaboradores, e por meio de reciclagem anual após cada revisão do documento.

A Declaração de Recebimento deste Código deverá ser arquivada no prontuário do colaborador no Departamento Pessoal.

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O Papel de Cada Colaborador

A Diol Distribuidora entende que cada colaborador tem um papel fundamental no cumprimento deste Código e espera as seguintes posturas:

  • Dar o exemplo com relação às condutas estabelecidas neste Código, auxiliando os demais colaboradores em seu cumprimento.
  • Garantir o cumprimento de todas as políticas, normas e procedimentos da empresa para que as atividades sejam realizadas de maneira correta.
  • Atender de maneira igualitária a todos os colaboradores, independentemente do cargo ocupado.
  • Cumprir a legislação vigente.
  • Alertar sempre que perceber algo em desacordo com as normas da empresa, em especial com este Código.

A cada um em especial

Sempre leve em consideração o respeito pelos clientes, colegas, concorrentes e pela hierarquia na empresa. Respeito significa entender que há diferenças entre você e as outras pessoas e, portanto, é necessário ter limites e sabedoria ao lidar com todos.

Boatos, rumores e fofocas não devem ter você como participante ativo na disseminação dessas histórias. Seu comportamento diz muito sobre você. Por isso, opte sempre por estabelecer relações autênticas e demonstrar ser alguém em quem os outros podem confiar.

Ajudar um colega em apuros é uma atitude positiva, desde que isso não implique descumprir qualquer princípio da empresa. Seja sempre leal aos princípios do lugar em que trabalha e, para não se prejudicar como cidadão, seja fiel à lei acima de tudo. Isso é ser ético.

Relacionamento com Clientes

A Diol Distribuidora atende às necessidades de seus clientes com respeito e transparência, garantindo a confiabilidade e a confidencialidade das informações prestadas e mantendo os acordos e contratos firmados dentro dos padrões de qualidade e segurança requeridos.

As negociações são realizadas de forma organizada, preservando o sigilo das informações comerciais e respeitando as normas e leis vigentes. Descontos, abatimentos, créditos e subsídios podem ser oferecidos a clientes, desde que estejam de acordo com a legislação vigente, com os procedimentos internos e que sejam competitivamente justificáveis e documentados.

Relacionamento com Fornecedores e Parceiros

As relações com fornecedores e parceiros de negócio são pautadas pelo respeito mútuo e pela ética. A Diol Distribuidora exige, de seus fornecedores e parceiros, uma atuação ética e repudia trabalho análogo ao escravo ou degradante, trabalho infantil, práticas de concorrência desleal e outras práticas contrárias aos princípios estabelecidos neste Código de Ética e Conduta e previstos nos Compromissos Institucionais estabelecidos com a sociedade, em qualquer etapa de sua cadeia de valor.

Relacionamento com a Comunidade

O relacionamento da Diol Distribuidora junto às comunidades em que atua está pautado no respeito, na transparência e no desenvolvimento sustentável. Os colaboradores são agentes de transformação das comunidades e, por isso, são incentivados a realizar trabalhos voluntários, seja pessoalmente ou em parceria com a empresa.

Concorrência

A concorrência leal deve sempre reger as relações com as empresas concorrentes. O respeito às demais empresas deve ocorrer na mesma medida em que a Diol Distribuidora espera ser tratada.

Nenhum colaborador está autorizado a fornecer informações da empresa a concorrentes. Devemos competir de forma justa, seguindo os princípios da livre e leal concorrência, e obter informações de mercado de forma lícita e idônea.

É expressamente proibida a oferta de qualquer tipo de pagamento ou benefício direto ou indireto a qualquer concorrente com o objetivo de não promover a livre concorrência.

Capítulo

Comitê de Ética e Conduta

A Diol Distribuidora possui um Comitê de Ética e Conduta, responsável por zelar pelo cumprimento deste Código, analisar casos de violação e deliberar sobre as medidas disciplinares cabíveis.

O Comitê é composto por:

  • Diretoria da empresa;
  • Departamento de Recursos Humanos;
  • Consultoria especializada externa.

Quando a natureza do caso exigir, o Comitê poderá consultar o setor de Segurança do Trabalho e assessoria jurídica, garantindo que as decisões sejam tomadas com o embasamento técnico e legal necessário.

O Comitê reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação da Diretoria ou do RH, e suas deliberações serão registradas e comunicadas ao colaborador envolvido com transparência e respeito. Todos os casos analisados pelo Comitê serão tratados com confidencialidade, preservando a privacidade das partes envolvidas.

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Canal de Denúncias

A Diol Distribuidora disponibiliza um Canal de Denúncias seguro e confidencial para o relato de qualquer comportamento que viole este Código, leis vigentes ou normas internas.

Como Acessar o Canal:

  • Plataforma Web — Linha Segura (Consultoria Externa): acesse o site oficial de conformidade da empresa pelo link https://www.boasemente.net.br/diol-distribuidora-2 ou pelo QR code disponível nos murais da empresa;
  • Plataforma Web — Segurança do Trabalho (NR-1): acesse pelo link https://ferruccisegmed.com.br/complaints/public?t=1&company_id=175 ou pelo QR code disponível nos murais da empresa.

A empresa se compromete a analisar todas as denúncias recebidas e a dar retorno ao denunciante em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento do relato, sempre preservando a confidencialidade.

Garantimos o sigilo absoluto da identidade do denunciante e o acolhimento de relatos anônimos. A empresa proíbe terminantemente qualquer tipo de retaliação contra quem, de boa-fé, relatar uma conduta inadequada.

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BLOCO 1 — PESSOAS E RELACIONAMENTOS

Relacionamento com os Colaboradores

A cooperação e o trabalho em equipe são os grandes aliados da cultura da Diol Distribuidora e reforçam a preocupação da empresa com um ambiente saudável e harmonioso. O relacionamento com os colaboradores é acolhedor, baseado no respeito e na igualdade de direitos. Também valorizamos o feedback, pois entendemos que o desenvolvimento é construído de forma mútua, não sendo apenas de responsabilidade da empresa.

Não é tolerado assédio de qualquer forma, incluindo moral ou sexual, fofocas, piadas, ridicularização, linguagem e comentários difamatórios ofensivos. O abuso por meio de insultos, intimidação ou comportamento malicioso também não é tolerado, independentemente da relação de hierarquia dentro da empresa.

Devemos estimular o respeito mútuo a fim de criar um ambiente de trabalho ainda melhor e evitar qualquer forma de constrangimento.

Suporte e Escuta Ativa do RH:

A Diol Distribuidora reconhece a importância do bem-estar e da saúde mental. Em situações de conflitos graves, assédio ou vulnerabilidade emocional, o setor de Recursos Humanos estará plenamente disponível para oferecer escuta ativa, suporte institucional e o devido acolhimento sigiloso. Como a empresa não dispõe de corpo médico ou clínico interno, o RH atuará no direcionamento humanizado do colaborador para os serviços públicos competentes de saúde, como Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).

Assédio Sexual — Atenção Especial:

O assédio sexual constitui crime previsto no artigo 216-A do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção de 1 a 2 anos. Denúncias de assédio moral ou sexual devem ser feitas pelos canais de denúncia disponíveis neste Código. Toda denúncia será apurada com confidencialidade, o denunciante estará protegido de retaliações e o responsável estará sujeito às medidas disciplinares previstas. Nos casos em que a apuração interna identificar indícios de conduta criminosa, a empresa orientará a vítima sobre seus direitos e os canais legais disponíveis, respeitando sempre sua autonomia e confidencialidade.

Relacionamento Afetivo entre Colaboradores

A Diol Distribuidora respeita a vida privada de seus colaboradores. Relacionamentos afetivos entre colaboradores são permitidos, desde que observadas as seguintes condições:

a) todo relacionamento afetivo entre colaboradores deverá ser comunicado ao RH e à Diretoria, independentemente de haver ou não subordinação hierárquica entre os envolvidos, para avaliação de eventual conflito de interesses, especialmente nos casos de subordinação direta ou indireta ou de atuação em áreas em que um possa aprovar, fiscalizar ou auditar o trabalho do outro. A informação será tratada com sigilo e utilizada exclusivamente para essa finalidade;

b) não será permitida a subordinação direta entre os envolvidos. Caso ela exista ou venha a existir, a empresa poderá adotar medidas como remanejamento de área, função ou unidade, preservando as condições contratuais dos colaboradores;

c) os envolvidos devem manter postura profissional no ambiente de trabalho, sendo vedadas demonstrações de afeto incompatíveis com o ambiente corporativo, favorecimentos ou qualquer interferência do relacionamento nas decisões profissionais;

d) situações excepcionais serão avaliadas pelo Comitê de Ética, nos termos dos critérios de autorização previstos neste Código.

O descumprimento destas condições, e não o relacionamento em si, estará sujeito às medidas disciplinares previstas neste Código.

Parentesco na Empresa

A Diol Distribuidora não admite, no momento da contratação, pessoas que sejam parentes ou de trato próximo de colaboradores ativos. Para os fins deste documento, define-se parentesco como: cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o quarto grau, incluindo pais, irmãos, filhos, tios, sobrinhos e primos. Salvo mediante autorização prévia e por escrito do Comitê de Ética, conforme política estabelecida neste Código;

Situações de parentesco ou relacionamento afetivo que surjam após o ingresso de ambos na empresa serão avaliadas caso a caso pelo RH e a diretoria, conforme descrito na seção anterior.

Diversidade e Inclusão

A Diol Distribuidora promove um ambiente de trabalho inclusivo, pautado pela igualdade de oportunidades e pelo respeito mútuo. Não admitimos qualquer forma de discriminação baseada em raça, gênero, orientação sexual, religião, idade, nacionalidade ou qualquer outra característica individual, garantindo que os processos de seleção, promoção e convivência sejam baseados estritamente no mérito profissional, em conformidade com:

  • CF/88, art. 7º, incisos XXX e XXXI;
  • Lei nº 9.029/1995 — proibição de práticas discriminatórias na admissão ou manutenção do emprego;
  • Lei nº 9.799/1999 — vedação à discriminação por sexo no trabalho;
  • Lei nº 14.611/2023 — igualdade salarial entre homens e mulheres.

Trabalho Análogo ao Escravo e Trabalho Infantil

A Diol Distribuidora veda de forma absoluta, em suas próprias operações e em toda a sua cadeia de fornecimento, qualquer prática de:

  • Trabalho análogo ao escravo ou em condições degradantes, nos termos do artigo 149 do Código Penal;
  • Trabalho forçado ou compulsório;
  • Trabalho infantil, em cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII da CF/88 e ao Decreto nº 6.481/2008.

Essas condutas constituem crimes, são absolutamente incompatíveis com os valores da Diol Distribuidora e sujeitam os responsáveis às sanções legais e às medidas disciplinares previstas neste Código.

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BLOCO 2 — CONDUTA PROFISSIONAL

Comportamento e Vestuário

O vestuário na Diol Distribuidora deve ser pautado pelo profissionalismo, bom senso e, acima de tudo, pelas normas de segurança do trabalho de cada setor. O uso do uniforme é obrigatório para todos os colaboradores da empresa no horário de expediente, interno e externo, devendo estar sempre limpo e conservado. Já o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) completos é obrigatório para as funções operacionais, visando à proteção física do trabalhador e à manutenção da identidade corporativa adequada perante os clientes. A Diol Distribuidora oferece uniformes aos colaboradores tanto do comercial, operacional quanto do administrativo.

É inadmissível, em qualquer situação, o uso de: bonés, bermudas, chinelos, roupas com transparências, decotes excessivos, trajes sumários, estampas ou acessórios que possam servir de instrumento à discriminação, símbolos que representem atos ou práticas ilegais, ou qualquer outra peça inadequada à imagem da Diol Distribuidora — exceto quando expressamente autorizado pela empresa. Esta regra aplica-se igualmente a todos os colaboradores, independentemente do gênero.

Peças de vestuário e acessórios personalizados com a marca de fornecedores ou parceiros comerciais da Diol Distribuidora — como camisetas e bonés promocionais — poderão, excepcionalmente, ser autorizados pela Diretoria, desde que estejam em bom estado de conservação, sejam condizentes com a atividade exercida e não comprometam a imagem institucional da empresa.

Em situações em que o uniforme não seja aplicável, o colaborador deve manter apresentação pessoal condizente com o ambiente profissional, prezando sempre pelo asseio e pela boa higiene pessoal.

Uso de Álcool, Drogas, Jogos de Azar e Porte de Arma

A Diol Distribuidora preza rigorosamente pela segurança coletiva e integridade de sua operação. É estritamente proibido o ingresso, a permanência ou o exercício de funções no ambiente de trabalho sob o efeito de álcool, entorpecentes ou quaisquer substâncias que alterem a capacidade cognitiva e motora do colaborador. O descumprimento desta norma constitui falta grave, sujeita às penalidades previstas neste Código.

É também proibido:

  • A prática de jogos de azar nas dependências da empresa ou a serviço dela;
  • O porte de arma de qualquer natureza quando em serviço da empresa.

Conflito de Interesses

O conflito de interesses é caracterizado quando o colaborador usar sua influência ou cometer atos com o intuito de beneficiar interesses particulares, que sejam contrários aos interesses da empresa ou que possam causar danos ou prejuízos a mesma.

Exemplos Práticos do Dia a Dia:

  • Favorecimento de Parentes: contratar serviços de frete, manutenção ou fornecimento de materiais de empresas que pertençam a cônjuges ou parentes diretos, sem passar pelo processo padrão de cotação e obter aprovação prévia e formal da Diretoria;
  • Atividade Paralela Concorrente: prestar serviços de consultoria, vendas ou suporte para concorrentes diretos da Diol, ou exercer atividades paralelas pessoais utilizando o horário de trabalho contratado pela empresa.

O colaborador que ocupar posições em entidades externas deve comunicar seu gestor imediato por escrito para avaliação de possíveis conflitos de interesse, uso de recursos da empresa ou interferência no horário de trabalho. A realização de atividades profissionais externas — exceto as de cunho acadêmico — somente é permitida mediante autorização expressa do gestor imediato e da Diretoria responsável.

Brindes, Prêmios e Entretenimento

A Diol Distribuidora admite, de forma geral, que seus colaboradores deem ou recebam brindes e entretenimento, desde que sejam apropriados. São considerados como "apropriados" brindes e cortesias que:

1. Estejam vinculados a uma finalidade legítima comercial e não sejam concedidos com a intenção de obtenção de vantagem indevida;

2. Tenham valor razoável e sejam apropriados, considerando a posição de quem recebe, as circunstâncias e a ocasião na qual são oferecidos;

3. Não gerem tendência de favorecimento como forma de retribuição.

Toda refeição, brinde, cortesia, presente, viagem e entretenimento oferecido a terceiros devem ser objeto de registro contábil conforme a política aplicável.

Em caso de agentes públicos, presentes e gratuidades devem respeitar as regras e limites previstos em normas emitidas pelo poder público e, em qualquer circunstância, serem aprovados pela Diretoria.

Anticorrupção e Lei Anticorrupção

A Diol Distribuidora atua em conformidade com a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que responsabiliza objetivamente as pessoas jurídicas por atos lesivos praticados contra a administração pública nacional ou estrangeira.

É expressamente proibido a qualquer colaborador:

  • Oferecer, prometer ou conceder qualquer tipo de vantagem — seja dinheiro, presente, favor ou qualquer outro benefício — a agentes públicos como fiscais, auditores ou servidores, sob qualquer pretexto;
  • Financiar, custear ou de qualquer forma patrocinar a prática de atos lesivos à administração pública;
  • Fraudar licitações ou contratos.

O descumprimento desta norma sujeita o colaborador às medidas disciplinares previstas neste Código, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais cabíveis nos termos da legislação vigente.

Irregularidades Contábeis e Financeiras:

Todos os registros financeiros e contábeis da Diol Distribuidora devem refletir com precisão e fidelidade as transações realizadas. É expressamente vedado a qualquer colaborador:

  • Registrar transações falsas ou fictícias nos sistemas da empresa;
  • Omitir receitas, despesas ou quaisquer movimentações financeiras;
  • Adulterar documentos fiscais, notas fiscais, recibos ou comprovantes;
  • Desviar valores recebidos de clientes ou destinados a fornecedores;
  • Realizar pagamentos sem a devida autorização e documentação.

Colaboradores que identificarem qualquer irregularidade financeira ou contábil devem reportá-la imediatamente pelo canal de denúncias disponível neste Código. O descumprimento desta norma sujeita o colaborador às medidas disciplinares previstas, incluindo desligamento por justa causa, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais cabíveis.

Participação Política em Entidades de Classes e Afins

A Diol Distribuidora respeita a pluralidade política e acredita que o debate é saudável, pois promove a democracia e a diversidade de ideias. Mas a empresa também reconhece que a opção partidária é individual e, por isso, mantém um posicionamento neutro em assuntos políticos, incentivando a mesma imparcialidade no ambiente de trabalho.

A empresa sabe que todo cidadão brasileiro tem o direito de se candidatar a cargos políticos e respeita tal decisão quando tomada por um colaborador. Devendo comunicar tal fato ao gestor imediato, suspendendo seu contrato de trabalho na empresa (sem direito a remuneração e encargos do período), durante o período da campanha política.

Se o colaborador ocupar cargos ou exercer participação de qualquer natureza em entidades externas sem correlação às suas atividades na Diol Distribuidora, ele deve comunicar por escrito seu gestor imediato para avaliação de possíveis conflitos de interesse ou de concorrência com o horário de trabalho na empresa.

Postura Perante a Mídia e Redes Sociais

Somente a Diretoria da Diol Distribuidora, ou pessoas por ela autorizadas, pode prestar declarações à mídia e produzir ou divulgar imagens, fotos e vídeos de serviços ou locais da empresa na mídia, na internet ou em redes sociais.

Os integrantes da Diol Distribuidora autorizados a participar de entrevistas deverão restringir-se a comentários estritamente técnicos, precisos e completos, evitando juízos de valor desnecessários.

Redes Sociais Pessoais:

Colaboradores devem evitar publicações em redes sociais pessoais que:

  • Exponham informações confidenciais da empresa;
  • Depreciem a imagem da Diol Distribuidora, de seus produtos ou de seus parceiros;
  • Exponham colegas ou clientes sem autorização;
  • Gerem associação indevida entre opinião pessoal e posicionamento oficial da empresa.

O descumprimento desta norma está sujeito às medidas disciplinares previstas neste Código.

Crise Reputacional:

Em situações de crise reputacional — como acidentes envolvendo veículos ou colaboradores da empresa, denúncias públicas, fiscalizações com repercussão externa ou qualquer outro evento que possa impactar a imagem da Diol Distribuidora — os seguintes procedimentos devem ser observados:

  • Nenhum colaborador está autorizado a prestar declarações à imprensa ou se manifestar publicamente em nome da empresa sem autorização expressa da Diretoria;
  • O colaborador que tomar conhecimento de uma situação de crise deve comunicar imediatamente a Diretoria e o RH, antes de qualquer outra ação;
  • Nas redes sociais pessoais, o colaborador deve abster-se de comentar ou se manifestar sobre a situação enquanto a empresa não se posicionar oficialmente;
  • A Diretoria é responsável por coordenar a resposta institucional, podendo acionar assessoria jurídica e de comunicação quando necessário.

Gestão de Crise Operacional:

Em situações de crise operacional — como roubo de carga, acidente grave, interdição de instalações, vazamento de dados ou qualquer outro evento que comprometa a segurança das pessoas, do patrimônio ou a continuidade das operações — o colaborador deve:

  • Comunicar imediatamente o gestor imediato e a Diretoria, antes de qualquer outra ação;
  • Não tomar decisões unilaterais que possam agravar a situação ou comprometer a empresa;
  • Preservar evidências e registros relacionados ao evento, evitando qualquer alteração ou descarte de informações;
  • Cooperar plenamente com as apurações internas e externas decorrentes do evento.

A Diretoria é responsável por coordenar a resposta à crise, podendo acionar assessoria jurídica, seguradora e demais recursos necessários. As comunicações externas sobre o evento seguirão as diretrizes da seção de Postura Perante a Mídia deste Código.

Capítulo

BLOCO 3 — INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA

Informações Confidenciais

Na rotina de trabalho, é natural que alguns colaboradores tenham acesso a informações restritas, tais como dados salariais e de benefícios da equipe, estratégias de negócio, resultados financeiros, segredos comerciais, planos de marketing, informações contratuais e contatos de clientes e fornecedores. Expor tais dados pode ser prejudicial aos negócios da empresa.

É proibido o uso de informações restritas da empresa para interesses antiéticos ou práticas ilegais, incluindo relatórios não públicos que, se divulgados, podem impactar as atividades da empresa. Documentos e materiais sigilosos devem ser guardados em locais seguros e de acesso controlado. Esta obrigação de confidencialidade se aplica em qualquer local — nas dependências da empresa, em veículos da empresa, em visitas a clientes ou fornecedores, ou fora do ambiente de trabalho — independentemente do meio utilizado.

Colaboradores que trabalhem em áreas como Recursos Humanos e Departamento Pessoal, Jurídico, Financeiro, Contabilidade, e outras que tenham acesso a informações restritas devem estar cientes de que o comprometimento com o sigilo faz parte das competências esperadas do cargo e que o compartilhamento de material confidencial é passível de demissão por justa causa.

Confidencialidade Salarial:

O colaborador deve tratar com discrição as informações sobre sua própria remuneração, evitando expô-las de forma que possa gerar constrangimento ou conflitos no ambiente de trabalho.

Colaboradores que, em razão de sua função — como RH, Departamento Pessoal, Financeiro e Contabilidade — tenham acesso a dados salariais de outros colaboradores estão expressamente proibidos de divulgar essas informações a terceiros, dentro ou fora da empresa. O descumprimento desta regra é considerado quebra de confidencialidade e está sujeito às medidas disciplinares previstas neste Código, incluindo a possibilidade de desligamento por justa causa.

Confidencialidade Pós-Desligamento:

A obrigação de confidencialidade prevista neste Código estende-se além do período de vínculo empregatício. Após o desligamento, o ex-colaborador permanece obrigado a manter sigilo sobre informações confidenciais da Diol Distribuidora às quais teve acesso durante sua atuação, incluindo carteira de clientes, estratégias comerciais, tabelas de preços e dados de fornecedores. O descumprimento desta obrigação após o desligamento poderá ensejar responsabilização civil e legal nos termos da legislação vigente.

Descarte Seguro de Documentos:

Documentos confidenciais que não sejam mais necessários devem ser descartados de forma segura, evitando o acesso por terceiros. Documentos físicos devem ser destruídos por fragmentação; arquivos digitais devem ser eliminados de forma definitiva e irreversível.

Proteção de Dados Pessoais — LGPD

A Diol Distribuidora trata os dados pessoais de colaboradores, clientes e fornecedores em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD). Os dados pessoais são utilizados exclusivamente para as finalidades relacionadas à relação de trabalho e às operações da empresa.

O colaborador tem direito de acessar, corrigir e solicitar informações sobre seus dados pessoais junto ao RH, que atua como ponto de contato para questões relacionadas à proteção de dados.

Dados sensíveis de saúde — como exames médicos, atestados e carteiras de vacinação — coletados para fins trabalhistas são tratados com nível adicional de proteção, conforme o artigo 11 da LGPD.

Utilização de Recursos da Empresa

Dentre as condutas esperadas de seus colaboradores, uma das mais importantes é o respeito aos ativos da empresa — recursos físicos, financeiros e de propriedade intelectual. Eles devem ser utilizados somente para o atingimento dos objetivos da organização, e não para obtenção de vantagens pessoais.

Uso de Ferramentas de Tecnologia da Informação:

Os sistemas eletrônicos de informação e os equipamentos de informática e telefonia são fornecidos como ferramentas para que os colaboradores desempenhem melhor suas tarefas, para uso exclusivo das atividades de interesse da Diol Distribuidora. É vedada a divulgação de quaisquer mensagens com informações não relacionadas às atividades empresariais, bem como possibilitar o acesso de qualquer pessoa aos sistemas informatizados por meio de senha pessoal.

Uso do Celular Pessoal na Empresa:

O uso de celular pessoal durante o horário de expediente é permitido apenas nas seguintes situações: ligações ou mensagens relacionadas ao trabalho, ou situações de emergência familiar grave. Fora dessas situações, o aparelho deverá ser guardado durante todo o expediente, especialmente durante reuniões. O uso do celular para navegação na internet, redes sociais ou ligações particulares de forma abusiva e constante poderá resultar em advertência, a critério do gestor da área.

A utilização da conexão Wi-Fi da empresa não é permitida para fins particulares, nem o compartilhamento de sinal de celulares pessoais para outros dispositivos.

Propriedade Intelectual e Equipamentos Corporativos

Todo material, processo, solução, conteúdo ou criação desenvolvido pelo colaborador no exercício de suas funções na Diol Distribuidora — incluindo textos, imagens, planilhas, sistemas, estratégias comerciais e materiais de marketing — é de propriedade exclusiva da empresa, nos termos da legislação vigente. É proibido utilizar, reproduzir ou compartilhar materiais, marcas ou conteúdos de propriedade da empresa ou de seus parceiros e fornecedores sem autorização prévia, tanto durante o vínculo empregatício quanto após o desligamento.

Equipamentos Corporativos:

Os equipamentos disponibilizados pela empresa — como celulares, notebooks, chips e acessórios — são de propriedade exclusiva da Diol Distribuidora e devem ser utilizados exclusivamente para fins profissionais. A empresa reserva-se o direito de solicitar a devolução ou realizar a verificação de qualquer equipamento corporativo a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio.

Todos os dados, contatos, conversas, documentos, arquivos e listas de clientes armazenados nos equipamentos corporativos são de propriedade exclusiva da empresa, independentemente de quem os gerou ou inseriu. O colaborador não poderá apagar, transferir, copiar ou reproduzir, por qualquer meio, dados ou informações existentes nos equipamentos corporativos, seja durante o período de trabalho seja no momento do desligamento.

As conversas e históricos dos aplicativos de mensagens — como WhatsApp — não poderão ser apagados durante o período de uso nem no momento do desligamento, garantindo a preservação das comunicações e a continuidade dos processos da empresa.

Os números e contatos de clientes cadastrados nos dispositivos corporativos são patrimônio da empresa e não poderão ser utilizados para proveito pessoal ou profissional externo após o encerramento do contrato. O descumprimento desta cláusula sujeitará o colaborador às responsabilizações cíveis, trabalhistas e criminais cabíveis.

Segurança da Informação e Uso de Senhas

Todas as senhas de acesso aos sistemas corporativos, e-mails e equipamentos da Diol Distribuidora são de uso pessoal e confidencial, sendo vedado o compartilhamento entre colegas de mesmo nível hierárquico. Em caso de ausências planejadas, desligamentos ou necessidade de continuidade das operações, o colaborador deverá disponibilizar as senhas sob sua responsabilidade ao gestor imediato e/ou ao setor de Recursos Humanos, cabendo ao setor de Tecnologia da Informação (TI) o registro, o controle centralizado dos acessos e a garantia de conformidade com a LGPD.

Todos os colaboradores devem ainda observar as seguintes diretrizes:

  • O colaborador é responsável por manter suas senhas de acesso atualizadas e por comunicar ao TI sempre que houver alteração ou suspeita de comprometimento;
  • É proibido acessar contas e sistemas pessoais — como e-mail pessoal, redes sociais e aplicativos particulares — nos equipamentos da empresa;
  • Bloquear o computador ou dispositivo sempre que se ausentar do posto de trabalho;
  • Não instalar programas, aplicativos ou extensões nos equipamentos da empresa sem autorização prévia;
  • Comunicar imediatamente ao gestor imediato qualquer suspeita de acesso indevido, perda ou roubo de dispositivos da empresa;
  • Não acessar sistemas da empresa por meio de redes Wi-Fi públicas ou não seguras.

O descumprimento dessas diretrizes está sujeito às medidas disciplinares previstas neste Código.

Política de Privacidade e Monitoramento

A Diol Distribuidora poderá, dentro dos limites legais e para fins de segurança patrimonial e operacional, realizar o monitoramento do ambiente de trabalho por meio de:

  • Câmeras de segurança nas dependências da empresa;
  • Monitoramento de e-mails e sistemas corporativos;
  • Monitoramento do uso dos computadores e equipamentos de informática da empresa, incluindo navegação, acessos e atividades realizadas;
  • Rastreamento de veículos por telemetria e GPS, conforme descrito neste Código.

Os aparelhos eletrônicos e linhas telefônicas fornecidos pela empresa são ferramentas de trabalho destinadas exclusivamente à execução de atividades profissionais. É proibido o uso desses dispositivos para fins estritamente particulares. Por se tratar de patrimônio corporativo, a Diol Distribuidora reserva-se o direito de realizar auditorias, monitoramentos e verificações periódicas nesses aparelhos sem aviso prévio, visando resguardar a segurança digital e jurídica da empresa.

O grupo institucional da Diol Distribuidora, disponível no celular corporativo, é um canal oficial de comunicação interna. Colaboradores que possuem celular corporativo participam obrigatoriamente do grupo. Colaboradores que utilizam celular pessoal são convidados a participar, sendo a adesão voluntária.

No uso do grupo institucional, é expressamente vedado:

  • Compartilhar conteúdos de cunho político, religioso, discriminatório ou ofensivo;
  • Divulgar informações confidenciais da empresa ou de colaboradores;
  • Utilizar o grupo para discussões pessoais, reclamações ou conflitos;
  • Compartilhar correntes, notícias não verificadas ou conteúdos sem relação com as atividades da empresa.

Todos os colaboradores são informados sobre a existência desses mecanismos de monitoramento no momento de sua integração. As informações coletadas serão utilizadas exclusivamente para fins operacionais, de segurança e disciplinares, em conformidade com a LGPD. O monitoramento não se estende a espaços de uso privativo, como vestiários e banheiros.

Capítulo

BLOCO 4 — SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE

Segurança do Trabalho e Meio Ambiente

Privilegiamos a vida e a segurança de nossos clientes, colaboradores, fornecedores e comunidade em todos os momentos. A empresa preza pela integridade física e pelo bem-estar de seus colaboradores.

Todos são orientados a cumprir integralmente todas as exigências legais relativas à segurança, saúde e proteção ao meio ambiente, buscando sempre exceder essas exigências onde possível. A Diol Distribuidora também assegura que essas obrigações sejam cumpridas pelas empresas parceiras e fornecedores.

O colaborador deve relatar a ocorrência de qualquer acidente, lesão, prática ou condição insegura, comportamento violento ou porte indevido de arma ao seu superior imediato, por e-mail ou WhatsApp.

Todos os colaboradores são responsáveis por usar o EPI — Equipamento de Proteção Individual — fornecido pela empresa, cumprindo as disposições legais sobre segurança do trabalho. Cabe ao colaborador:

  • Usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;
  • Responsabilizar-se pela guarda e conservação (cada EPI tem seu tempo de vida útil);
  • Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
  • Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

O mau uso comprovado do EPI sujeita o colaborador a medidas disciplinares previstas neste Código. Eventuais ressarcimentos por dano doloso ao patrimônio da empresa serão apurados caso a caso, com respaldo jurídico, nos termos do artigo 462 da CLT.

Responsabilidade Socioambiental:

A Diol Distribuidora reconhece sua responsabilidade com o meio ambiente e com as comunidades em que atua. Todos os colaboradores são responsáveis por adotar práticas sustentáveis no dia a dia, como o descarte correto de resíduos, o uso consciente de recursos como água e energia, e o respeito às normas ambientais aplicáveis. A empresa se compromete a buscar continuamente a redução de impactos ambientais em suas operações e a estimular práticas sustentáveis em sua cadeia de fornecimento. Condutas que causem dano ambiental sujeitam o responsável às medidas disciplinares previstas neste Código, sem prejuízo das responsabilidades legais cabíveis.

Saúde Mental e Riscos Psicossociais

Alinhada às diretrizes da NR-1, atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, a Diol Distribuidora adota práticas de gestão voltadas à preservação da saúde mental e à prevenção de riscos psicossociais. A empresa assume o compromisso de manter um ambiente psicologicamente seguro, combatendo a sobrecarga, o assédio e promovendo o equilíbrio e o respeito mútuo nas relações profissionais.

Colaboradores que se sentirem em situação de sobrecarga, assédio ou sofrimento psíquico relacionado ao trabalho podem e devem buscar apoio pelos canais disponíveis na empresa, incluindo o RH e os canais de denúncia.

Saúde e Qualidade de Vida

A Diol Distribuidora acredita que colaboradores saudáveis e motivados são fundamentais para o sucesso do negócio. Por isso, a empresa vai além das obrigações legais de saúde ocupacional e investe ativamente na promoção da saúde e qualidade de vida de sua equipe.

Entre as iniciativas promovidas pela empresa estão:

  • Acesso à plataforma TotalPass, que oferece benefícios nas áreas de atividade física, nutrição e saúde mental;
  • Campanhas periódicas de prevenção à saúde, realizadas ao longo do ano;
  • Ações de endomarketing que celebram e valorizam os colaboradores em datas especiais.

A Diol Distribuidora encoraja seus colaboradores a cuidarem de sua saúde física e mental, utilizando os recursos disponíveis e buscando apoio sempre que necessário.

Campanhas de Saúde e Folga para Exames Preventivos — Lei nº 15.377/2026:

Em conformidade com a Lei nº 15.377/2026, a Diol Distribuidora se compromete a divulgar aos colaboradores, pelos canais internos disponíveis — como grupo institucional, murais e comunicados do RH — as campanhas oficiais de vacinação contra HPV e de prevenção aos cânceres de mama, colo do útero e próstata.

O colaborador tem direito a até 3 (três) dias de ausência remunerada a cada 12 meses, sem desconto salarial, para a realização de exames preventivos relacionados às campanhas acima mencionadas. Para usufruir deste direito, o colaborador deve:

  • Avisar o empregador com antecedência;
  • Apresentar o comprovante de realização do exame ao retornar ao trabalho.

A Diol Distribuidora manterá registros internos das divulgações realizadas, conforme recomendação legal.

Acidente de Trabalho e Comunicação de Incidentes

Em caso de acidente de trabalho ou incidente — mesmo que sem lesão aparente — o colaborador deve:

  • Comunicar imediatamente o gestor imediato e o RH, independentemente da gravidade;
  • Buscar atendimento médico quando necessário, informando que se trata de acidente de trabalho;
  • Colaborar com o registro e a investigação do ocorrido, fornecendo todas as informações necessárias.

A Diol Distribuidora é responsável pela emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) junto ao INSS, nos prazos legais, garantindo ao colaborador acidentado todos os direitos previstos em lei. A omissão de acidente ou incidente por parte do colaborador pode prejudicar seus próprios direitos e está sujeita às medidas disciplinares previstas neste Código.

Capítulo

BLOCO 5 — OPERAÇÕES E FROTA

Política de Uso de Veículos da Empresa

Os veículos da Diol Distribuidora são patrimônio da empresa e devem ser utilizados exclusivamente para fins profissionais, durante o horário de trabalho ou quando expressamente autorizado pela Diretoria.

É expressamente proibido:

  • Utilizar o veículo da empresa para fins pessoais sem autorização prévia da Diretoria;
  • Circular com o veículo da empresa aos finais de semana sem autorização prévia do superior imediato ou da Diretoria;
  • Transportar qualquer mercadoria que não seja da empresa nos veículos corporativos;
  • Permitir que terceiros — incluindo familiares — conduzam o veículo da empresa;
  • Transportar passageiros não autorizados;
  • Conduzir o veículo da empresa sob efeito de álcool ou qualquer substância que comprometa a capacidade de direção;

O colaborador é responsável por manter o veículo sob sua guarda limpo, organizado e em boas condições de uso. Qualquer problema mecânico, dano, necessidade de manutenção ou ocorrência deve ser comunicado imediatamente ao setor de Logística, que é o responsável pelo direcionamento e orientação em todas as questões relacionadas à frota.

O colaborador autorizado a conduzir veículos da empresa deve possuir CNH válida e compatível com a categoria do veículo, sendo responsável por comunicar ao setor de Logística e ao RH qualquer suspensão, cassação ou alteração em sua habilitação.

Em caso de acidente, o colaborador deve:

  • Comunicar imediatamente o setor de Logística e o gestor imediato;
  • Preservar o local quando possível;
  • Acionar o seguro da empresa conforme orientação do setor de Logística;
  • Colaborar plenamente com a apuração do ocorrido.

Infrações de Trânsito:

Infrações de trânsito cometidas durante a condução de veículos da empresa serão objeto de indicação do condutor responsável ao órgão de trânsito competente, nos termos do artigo 257, §7º do Código de Trânsito Brasileiro, transferindo a responsabilidade pela multa ao condutor infrator. Caso o colaborador prefira facilitar o pagamento por meio de desconto em folha, poderá solicitar formalmente ao RH, mediante requerimento escrito e voluntário. O colaborador está ainda sujeito às medidas disciplinares previstas neste Código.

Programa de Direção Segura — 6 Regras

A Diol Distribuidora possui o Programa 6 Regras de Direção Segura, cujo lema é: SE NÃO FOR SEGURO, NÃO FAÇO. Todos os condutores de veículos da empresa devem cumprir as seguintes regras:

  • Faça a inspeção prévia no veículo;
  • Use o cinto de segurança e determine que os eventuais passageiros também utilizem;
  • Trafegue com os faróis acesos;
  • Não use celular com o veículo em movimento;
  • Respeite os limites de velocidade;
  • Mantenha distância segura do veículo à frente.

Regras Complementares:

Só faça ultrapassagem em local em que a sinalização permita, com visibilidade e segurança. Trafegue preferencialmente na pista da direita. Assegure-se sempre de ver e ser visto. Conduza de forma segura e defensiva.

Consequências por Infrações Gravíssimas:

Qualquer infração de trânsito de natureza gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, cometida na condução de veículo da empresa, as consequências são: 1ª ocorrência — Advertência escrita; 2ª ocorrência — Suspensão de 1 dia; Reincidência — Suspensão de 3 dias ou demissão por justa causa.

Para fins de contagem das ocorrências, as infrações previstas neste item serão consideradas de forma cumulativa, independentemente de sua natureza, de modo que infrações distintas cometidas pelo mesmo condutor serão computadas sequencialmente na escala de penalidades. Serão consideradas, para essa contagem, as ocorrências registradas nos últimos 12 (doze) meses, contados da data da infração mais recente.

Exceções: a escala acima não se aplica a condutas que, pela gravidade, pelo risco à vida ou pelo dano causado, justifiquem a aplicação imediata de penalidade mais severa, inclusive a demissão por justa causa já na primeira ocorrência. São exemplos, entre outros:

a) dirigir sob efeito de álcool ou drogas, ou recusar o teste do bafômetro;

b) participar de racha ou fazer manobras perigosas;

c) deixar de prestar socorro ou fugir do local de acidente;

d) dirigir com a CNH suspensa, cassada ou de categoria incompatível com o veículo.

A definição da penalidade caberá ao Comitê de Ética e Conduta, conforme a análise de cada caso.

Telemetria e rastreamento de veículos

Os veículos da Diol Distribuidora possuem sistema de telemetria e rastreamento por GPS, com a finalidade de garantir a segurança dos colaboradores, a proteção do patrimônio e da carga, a prevenção de roubos e acidentes e a gestão da frota (velocidade, quilometragem, consumo e manutenção).

Os dados poderão ser utilizados também para apuração de ocorrências, como acidentes, sinistros, infrações de trânsito e uso indevido do veículo, e para conferência de reembolsos e despesas de viagem.

Para os motoristas, os registros de telemetria poderão compor o controle de jornada, conforme a Lei nº 13.103/2015.

Para os colaboradores que exercem atividade externa nos termos do art. 62, I, da CLT, a telemetria não se destina ao controle de horário de trabalho, cabendo ao colaborador a organização de sua rotina e de seus deslocamentos.

Os dados coletados são tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), com acesso restrito às áreas responsáveis e utilização limitada às finalidades aqui descritas.

Etilômetro

A empresa poderá utilizar etilômetro para averiguação de possíveis evidências de uso de álcool pelo colaborador durante o expediente, de forma aleatória e sem aviso prévio.

O procedimento de aplicação observará:

  • Presença de testemunha no ato;
  • Uso de equipamento devidamente calibrado e dentro do prazo de validade;
  • Possibilidade de reteste imediato pelo colaborador;
  • A decisão sobre desligamento por justa causa ou encaminhamento para tratamento será tomada após apuração, respeitando o direito de defesa do colaborador.

Consumir ou estar sob efeito de bebidas alcoólicas é intolerável durante a jornada de trabalho e poderá resultar em suspensão do contrato para averiguação, desligamento por justa causa ou indicação para tratamento.

Fumar

É permitido fumar nas dependências da empresa apenas em área externa, no fumódromo destinado a esse fim.

Nos veículos da empresa, a Diol Distribuidora recomenda que o colaborador não fume, por segurança e conservação do patrimônio. Caso fume, o colaborador é responsável por:

não fumar durante carga e descarga nem próximo à mercadoria;

não jogar bitucas ou cinzas pela janela, o que é infração de trânsito pelo art. 172 do CTB;

não deixar cinzas, bitucas ou cheiro forte no veículo, devolvendo-o limpo e em boas condições;

não causar danos ao veículo, como queimaduras em bancos, estofados, tapetes ou painel.

Dirigir segurando o cigarro pode gerar multa por conduzir com apenas uma das mãos (CTB, art. 252, V). Essa multa será indicada ao condutor, conforme a seção de Infrações de Trânsito deste Código.

O descumprimento dessas regras está sujeito às medidas disciplinares previstas neste Código. Danos ao veículo poderão ser ressarcidos nos termos do art. 462, §1º, da CLT.

Capítulo

BLOCO 6 — ROTINAS DE RH

Recrutamento e Seleção

O processo de recrutamento e seleção da Diol Distribuidora é conduzido pelo RH com base em critérios objetivos e transparentes, sempre alinhados às necessidades da empresa e aos valores estabelecidos neste Código.

São critérios de seleção:

  • Qualificação técnica e experiência para o cargo;
  • Alinhamento com os valores e a cultura da Diol Distribuidora;
  • Capacidade de trabalho em equipe e postura ética.

É expressamente vedado no processo seletivo:

  • Utilizar critérios discriminatórios de qualquer natureza;
  • Contratar pessoas que possuam relacionamento afetivo ou parentesco com colaboradores ativos, conforme política estabelecida neste Código; salvo mediante autorização prévia e por escrito do Comitê de Ética, conforme política estabelecida neste Código;
  • Favorecer candidatos por razões pessoais em detrimento de critérios técnicos.

Colaboradores que participarem de processos seletivos internos para outras funções serão avaliados pelos mesmos critérios objetivos aplicados a candidatos externos.

Integração e Reciclagem Anual

Todo novo colaborador passará por um programa de integração ao ingressar na Diol Distribuidora, que incluirá:

  • Apresentação da empresa, sua história, missão, visão e valores;
  • Apresentação das áreas e equipes com as quais irá interagir;
  • Entrega e leitura orientada deste Código de Ética e Conduta;
  • Orientações sobre rotinas operacionais, normas de segurança e procedimentos internos;
  • Esclarecimento de dúvidas com o RH.

A participação no programa de integração é obrigatória e faz parte da jornada de trabalho do colaborador.

Além da integração, o RH realizará anualmente uma reciclagem obrigatória com todos os colaboradores, com o objetivo de reforçar os deveres e as condutas estabelecidos neste Código, apresentar eventuais atualizações e esclarecer dúvidas. A participação na reciclagem anual é obrigatória e será registrada no prontuário do colaborador.

A realização do treinamento de NR-1, do treinamento de Segurança do Trabalho e a apresentação deste Código de Ética e Conduta são obrigatórias a todos os colaboradores admitidos, devendo ser concluídas dentro do período de experiência. O cumprimento dessas exigências é considerado critério para a continuidade do vínculo empregatício ao término do contrato de experiência.

Registro e Alterações Gerais:

Ao ser admitido na Diol Distribuidora, várias informações são registradas no prontuário do colaborador. Qualquer alteração — como mudança de endereço, estado civil, nascimento de filhos ou conclusão de cursos — deverá ser comunicada ao RH.

Horário de Trabalho e Banco de Horas

É dever de todo colaborador cumprir corretamente seu horário de trabalho, estando no local no início do expediente, pronto para iniciar suas atividades. O ponto deverá ser marcado corretamente no horário de início, almoço e saída. Em caso de esquecimento, o colaborador deverá comunicar o gestor imediato para correção no Departamento Pessoal.

Jornada de Trabalho — Colaboradores Externos:

Colaboradores que exercem atividade externa — como vendedores — são enquadrados no artigo 62, inciso I, da CLT, cujas atividades são incompatíveis com a fixação de horário de trabalho. Motoristas realizam o registro de ponto digital pelo celular corporativo fornecido pela empresa.

Banco de Horas:

O banco de horas da Diol Distribuidora é instituído mediante acordo individual escrito, com prazo de compensação de até 6 (seis) meses. O registro das horas extras no controle de ponto é obrigatório. Atrasos de até 15 minutos podem ser compensados no mesmo dia. A responsabilidade pelo controle do banco de horas é do RH.

A pedido do colaborador, a utilização de horas do banco deverá ser solicitada com uma semana de antecedência, com autorização do superior imediato. O banco de horas será avaliado a cada 3 (três) meses.

O banco de horas é uma ferramenta de gestão que deve ser utilizada com responsabilidade por colaboradores e gestores. Seu cumprimento é condição essencial para a organização das equipes, para o equilíbrio entre trabalho e descanso e para a conformidade da empresa com a legislação trabalhista.

São exemplos de descumprimento das regras estabelecidas do Banco de Horas:

a) deixar de registrar o ponto ou registrá-lo de forma incorreta;

b) realizar horas extras sem autorização prévia do gestor, quando exigida;

c) deixar de compensar as horas dentro dos prazos e das condições definidos nas regras do Banco de Horas, quando a compensação tiver sido disponibilizada pela empresa;

d) registrar jornada que não corresponda ao horário efetivamente trabalhado.

Os gestores também são responsáveis pelo cumprimento das regras de Banco de Horas, devendo autorizar horas extras apenas quando necessário, acompanhar os saldos de sua equipe e viabilizar a compensação nos prazos previstos.

Em nenhuma hipótese o colaborador será penalizado por registrar corretamente as horas efetivamente trabalhadas.

Feriados e Banco de Horas:

Em caso de feriado em dia útil, quando a compensação não puder ser realizada, o equivalente ao tempo que seria compensado naquele dia será ajustado no banco de horas do colaborador, de forma proporcional e transparente, conforme formalizado em termo específico.

Faltas no Trabalho

Quando o colaborador não puder comparecer ao trabalho, deverá comunicar o gestor imediato o mais breve possível, de preferência com 1 dia de antecedência. Faltas por doença somente serão abonadas mediante apresentação de atestado médico.

Faltas injustificadas implicarão desconto do dia, do descanso semanal remunerado e, quando houver feriado na semana, também deste. Além disso, causam reflexo nos dias de férias, podem ocasionar medidas disciplinares e levam à perda do direito de receber créditos de vale alimentação, conforme acordos coletivos vigentes. As faltas injustificadas não podem ser compensadas pelo banco de horas.

Todas as faltas serão avaliadas mediante entrevista do RH com formulário definido.

Remuneração e Promoções

A empresa realiza os reajustes salariais de acordo com o dissídio coletivo determinado pela categoria profissional, na data apropriada, aplicável a todos os colaboradores independentemente do tempo de casa.

Eventuais ajustes de salário ou promoções fora do dissídio coletivo somente poderão ocorrer após o colaborador completar no mínimo 1 (um) ano de empresa, e desde que tenha decorrido pelo menos 6 (seis) meses desde o último reajuste ou promoção.

As decisões de promoção e reajuste são baseadas em critérios de desempenho, postura ética, tempo de casa e necessidades operacionais, sendo a decisão final de responsabilidade da Diretoria.

Comissões e Prêmios por Desempenho

Colaboradores da área comercial podem receber comissões sobre vendas, conforme estabelecido em seus contratos de trabalho. As comissões possuem natureza salarial, nos termos do art. 457, § 1º, da CLT.

Independentemente das comissões, a Diol Distribuidora poderá conceder, por liberalidade, Prêmios por Desempenho aos colaboradores ou equipes que apresentarem desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades, conforme critérios, metas e indicadores previamente definidos e divulgados na Política de Premiação.

Os Prêmios por Desempenho não integram a remuneração do colaborador, não constituem salário nem remuneração variável, não se incorporam ao contrato de trabalho e não servem de base para quaisquer encargos trabalhistas e previdenciários, nos termos do art. 457, §§ 2º e 4º, da CLT. Seu pagamento está condicionado ao atingimento dos critérios estabelecidos em cada período, não gerando direito adquirido ou expectativa de pagamento nos períodos seguintes.

Os critérios da Política de Premiação são definidos pela Diretoria Comercial e poderão ser revisados periodicamente, mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do período de apuração.

Treinamentos e Licenças

Cursos e treinamentos são oferecidos para todas as áreas da empresa, podendo ocorrer em locais especializados ou internamente. O gestor, pela avaliação de competências, poderá indicar ao colaborador cursos e eventos que contribuam com seu desenvolvimento pessoal e profissional ou que sejam obrigatórios por lei. Os cursos online são disponibilizados pela plataforma Diol Academy, conforme descrito na seção Benefícios.

A empresa concede aos colaboradores os seguintes dias de licença, mediante comprovação:

SituaçãoPrazo
Licença-maternidade120 dias
Falecimento de cônjuge ou companheiro(a), pai, mãe, filho(a) ou irmão(ã)2 dias consecutivos
Falecimento de avós (concessão espontânea da Diol Distribuidora, além do exigido pela CLT)2 dias consecutivos
Casamento3 dias consecutivos
Licença-Paternidade — nascimento, adoção ou guarda judicial (Lei nº 15.371/2026): 2026: 5 dias | 2027: 10 dias | 2028: 15 dias | 2029 em diante: 20 dias. Acréscimo de 1/3 nos casos de criança com deficiência.Conforme calendário gradual
Doação de sangue1 dia a cada 12 meses
Alistamento eleitoral / mesário voluntário2 dias consecutivos ou não, e o dobro dos dias utilizados como mesário
Serviço militarConforme exigência legal
Vestibular e concursosConforme necessidade

Estágio em Horário de Trabalho:

A legislação brasileira não obriga a empresa a liberar o colaborador para realização de estágio durante o horário de trabalho. No entanto, a Diol Distribuidora poderá, a seu critério, flexibilizar horários para apoiar o desenvolvimento do colaborador, desde que isso não prejudique as rotinas de trabalho. Essa flexibilização não cria direito adquirido e estará sempre sujeita à análise e autorização do gestor imediato e da Diretoria, sendo avaliada individualmente a cada caso.

Pagamento e Adicionais

A empresa pagará a remuneração dos empregados até o último dia útil do mês em curso, mediante depósito em conta corrente bancária. Eventuais erros ou diferenças devem ser comunicados ao Departamento Pessoal no primeiro dia útil após o pagamento.

Adicional Noturno:

É o acréscimo de 20% sobre as horas normais, pago ao colaborador quando em jornada no período das 22h às 5h, conforme artigo 73 da CLT. A hora noturna tem duração reduzida de 52 minutos e 30 segundos, conforme artigo 73, §1º da CLT, sendo este direito aplicável a todos os colaboradores em jornada no período das 22h às 5h.

Insalubridade:

É o acréscimo a ser pago para as funções definidas no PCMSO como potencialmente nocivas à saúde do colaborador, pelo período em que este estiver na função.

Salário-Família:

Tem direito ao salário-família o colaborador que tiver filhos menores de 14 anos ou com deficiência. Para recebê-lo, é necessário apresentar ao Departamento Pessoal a certidão de nascimento e a carteira de vacinação do filho, desde que não ultrapasse o limite estabelecido pelo governo federal.

Férias

É o período de descanso a que todo trabalhador tem direito após 12 meses ininterruptos de trabalho. A empresa determinará a cada colaborador a época para concessão das férias, ajustada ao melhor período e submetida à análise do gestor imediato junto ao Departamento Pessoal.

Faltas injustificadas e ausências legais — como licenças e atestados médicos — não contam para fins de redução do período de férias.

A tabela abaixo apresenta o impacto das faltas injustificadas sobre o período de férias:

Faltas injustificadas no período aquisitivoDias de férias
Até 5 faltas30 dias
De 6 a 14 faltas24 dias
De 15 a 23 faltas18 dias
De 24 a 32 faltas12 dias
Acima de 32 faltasSem direito a férias

Outras hipóteses de perda do período aquisitivo de férias estão previstas no artigo 133 da CLT. O RH orientará o colaborador em caso de dúvida.

Benefícios

A Diol Distribuidora oferece aos seus colaboradores os seguintes benefícios. Os benefícios oferecidos podem ser alterados, suspensos ou substituídos a critério da empresa, mediante comunicação prévia aos colaboradores.

Vale Alimentação:

Benefício previsto em convenção coletiva da categoria, com valor estipulado pelo sindicato. O vale alimentação poderá ser cancelado no mês subsequente em caso de ausências injustificadas, conforme estabelecido na convenção coletiva aplicável.

Premiações por Desempenho:

Benefício concedido de forma liberal e espontânea pela empresa, sem natureza salarial, podendo ser revisado ou suspenso em casos de aplicação de medidas disciplinares previstas neste Código. As premiações são baseadas em avaliações periódicas de desempenho realizadas com a equipe interna, conduzidas trimestralmente pelo RH e semestralmente com a participação presencial de consultoria externa especializada. As avaliações consideram os seguintes critérios, cujos pesos podem variar a cada período:

  • Tempo de empresa;
  • Faltas, atestados e ausências;
  • Advertências recebidas;
  • Descumprimento deste Código de Ética e Conduta;
  • Avaliação de pares;
  • Avaliação de líderes, liderados e Diretoria;
  • Plano de ação;
  • Autoavaliação.

Os resultados são compartilhados com o colaborador de forma transparente e respeitosa, sendo o feedback uma via de mão dupla entre a empresa e o colaborador.

Total Pass:

A Diol Distribuidora custeia, por liberalidade, a assinatura da plataforma Total Pass, que oferece acesso a benefícios nas áreas de atividade física, nutrição e saúde mental. O colaborador tem acesso à plataforma sem custo e escolhe os serviços que deseja utilizar, sendo responsável pelo pagamento dos serviços contratados diretamente com os prestadores.

Este benefício não possui natureza salarial, não integra a remuneração nem o contrato de trabalho e não gera direito adquirido. A empresa poderá, a qualquer tempo e a seu critério, alterar as condições, substituir a plataforma, suspender ou cancelar o benefício, mediante comunicação aos colaboradores com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Seguro de Vida:

A empresa custeia seguro de vida para todos os colaboradores, conforme apólice vigente.

Day Off de Aniversário:

Colaboradores do setor administrativo, que estejam com suas obrigações em dia com a empresa e fora do período de experiência, têm direito a um dia de folga remunerada para celebrar seu aniversário, observadas as seguintes regras:

  • O dia de folga deve ser solicitado com pelo menos 7 dias de antecedência, mediante aprovação do gestor imediato e do RH;
  • O benefício deve ser usufruído preferencialmente dentro do mês de aniversário do colaborador;
  • Em casos excepcionais, mediante autorização do RH, o benefício poderá ser transferido para o mês imediatamente anterior ou posterior, tendo sempre como prioridade o mês do aniversário;
  • Em caso de demandas operacionais críticas, o gestor poderá sugerir nova data, garantindo que o colaborador ainda aproveite o benefício;
  • O colaborador que estiver de férias durante todo o mês de aniversário não poderá usufruir do benefício naquele período;
  • O Day Off não pode ser convertido em dinheiro ou qualquer outra forma de compensação.

Endomarketing:

A Diol Distribuidora realiza ações periódicas de valorização e reconhecimento dos colaboradores, incluindo campanhas anuais de prevenção à saúde, comemorações de datas especiais — como Dia das Mães, Dia dos Pais, Páscoa, Natal e Dia do Funcionário — entrega de presentes de aniversário e reconhecimento dos aniversariantes do mês.

Diol Academy:

A Diol Distribuidora disponibiliza a todos os colaboradores, sem custo, a Diol Academy, plataforma de cursos online fornecida pela You RH. A iniciativa reflete o compromisso da empresa com a qualificação contínua de suas equipes, a formação de lideranças preparadas e a consolidação de uma cultura ética, alinhada aos valores que orientam sua atuação.

Ao reunir em um único ambiente as políticas, normas e orientações da empresa, a plataforma assegura que todos os colaboradores — inclusive os que atuam externamente — tenham acesso às mesmas informações, com a mesma qualidade, onde quer que estejam. Além de cursos de desenvolvimento profissional e de prevenção de condutas incompatíveis com os valores da empresa, a Diol Academy oferece conteúdos de desenvolvimento pessoal, como autocuidado e bem-estar, e é utilizada para pesquisas de clima organizacional, avaliações de desempenho, testes de perfil profissional, gestão de performance e acompanhamento do Plano de Desenvolvimento Individual (PDI).

O uso da plataforma observa as seguintes condições:

  • Os cursos obrigatórios são definidos pela empresa, com prazo de conclusão, e realizados exclusivamente dentro da jornada de trabalho, em horário combinado com o gestor imediato, não podendo ser feitos nos intervalos nem nas pausas de direção, salvo autorização prévia e por escrito do gestor imediato e do RH;
  • Os cursos de desenvolvimento na empresa podem ser realizados na jornada, mediante aprovação do gestor imediato; os de desenvolvimento pessoal são feitos fora do expediente, por livre escolha. Nenhum deles interfere na avaliação de desempenho;
  • O tempo dedicado a cursos fora do expediente, por iniciativa própria, não gera horas extras nem banco de horas;
  • O colaborador deve participar das pesquisas, avaliações e demais ações de gestão de pessoas quando solicitado, dentro da jornada, com seriedade e veracidade. As informações são utilizadas exclusivamente para gestão de pessoas, conforme a LGPD, sendo vedado seu uso para fins discriminatórios;
  • As pesquisas, avaliações e testes só cumprem seu propósito quando refletem a percepção real de quem responde. Por isso, a Diol espera que cada colaborador participe com sinceridade e responsabilidade, sem prestar informações inverídicas com a intenção de prejudicar colegas ou gestores e sem responder de forma aleatória apenas para concluir a ação. Opiniões e críticas feitas de boa-fé são sempre bem-vindas e contribuem para a melhoria da empresa;
  • O acesso é pessoal e intransferível, e é proibido assistir a aulas durante a condução de veículo;
  • A recusa injustificada, ou a não conclusão no prazo, de curso obrigatório ou de ação solicitada pela empresa constitui falta grave. Impedimentos por falta de equipamento, de acesso ou por demandas da jornada devem ser comunicados por escrito ao RH e ao gestor imediato antes do vencimento do prazo.

Este benefício não possui natureza salarial, não integra a remuneração nem o contrato de trabalho e não gera direito adquirido. A empresa poderá, a qualquer tempo e a seu critério, alterar as condições, substituir a plataforma, suspender ou cancelar o benefício, mediante comunicação aos colaboradores com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. As regras completas constam da Política de Uso da Plataforma Diol Academy, assinada pelo colaborador.

Benefícios previstos em convenção coletiva seguem as regras e condições nela estabelecidas, prevalecendo sobre as disposições internas em caso de conflito.

Adiantamentos e Despesas Operacionais

A Diol Distribuidora poderá conceder adiantamentos em dinheiro a colaboradores que exerçam atividades externas, como motoristas e vendedores, para cobertura de despesas operacionais da semana.

O colaborador deverá prestar contas dos valores recebidos no prazo definido pela empresa, apresentando os comprovantes das despesas realizadas, e devolver os valores não utilizados. O colaborador é responsável pela guarda e uso adequado de todos os valores sob sua responsabilidade, sendo vedada sua utilização para fins pessoais.

Os valores não comprovados ou não devolvidos poderão ser descontados da remuneração do colaborador, nos termos do art. 462, § 1º, da CLT e do termo de responsabilidade assinado no recebimento do adiantamento.

O descumprimento desta norma está sujeito às medidas disciplinares previstas neste Código, de acordo com a gravidade da conduta. A utilização dos valores para fins pessoais, a apresentação de comprovantes falsos ou adulterados, a retenção indevida ou qualquer outra forma de apropriação dos recursos da empresa constitui falta grave e poderá acarretar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, nos termos do art. 482 da CLT.

Política de Desligamento

O desligamento de um colaborador, seja por iniciativa da empresa ou do próprio colaborador, seguirá os procedimentos legais previstos na CLT e nas normas internas da Diol Distribuidora.

No momento do desligamento, o colaborador deverá obrigatoriamente devolver à empresa todos os itens de sua propriedade, incluindo:

  • Uniformes, camisetas, jaquetas e qualquer outra vestimenta que contenha a logomarca da Diol Distribuidora ou de marcas parceiras;
  • Equipamentos, ferramentas, crachás e materiais de trabalho;
  • Chaves de veículos, barracões e sede da empresa;
  • Veículo da empresa, caso tenha sido disponibilizado para uso do colaborador;
  • Celular corporativo, chip da empresa e demais dispositivos eletrônicos fornecidos pela empresa. O chip contém contatos de clientes que são de propriedade exclusiva da Diol Distribuidora e não podem ser copiados, transferidos ou retidos pelo colaborador desligado;
  • Arquivos, documentos e materiais da empresa que estejam sob sua guarda, em qualquer formato — físico ou digital.

O colaborador deverá ainda:

  • Fornecer ao RH todas as senhas de acesso a sistemas, equipamentos e plataformas da empresa que estejam sob sua responsabilidade, incluindo aquelas que não tenham sido previamente registradas;
  • Cumprir o aviso prévio, conforme determinação legal ou acordo entre as partes.

O colaborador desligado permanece obrigado a manter sigilo sobre informações confidenciais da empresa, conforme estabelecido na seção de Informações Confidenciais deste Código. O RH orientará o colaborador sobre todos os procedimentos e documentos necessários para a conclusão do vínculo empregatício de forma transparente e respeitosa.

Capítulo

BLOCO 7 — COMPLIANCE E GOVERNANÇA

Relacionamento com Órgãos Reguladores e Fiscalizadores

Em caso de visita ou fiscalização de órgãos reguladores ou autoridades públicas — como Anvisa, Receita Federal, Vigilância Sanitária ou Ministério do Trabalho — o colaborador deve:

  • Recepcionar o agente com respeito e cordialidade, solicitando a identificação funcional;
  • Comunicar imediatamente o gestor imediato e a Diretoria sobre a visita;
  • Não fornecer documentos, informações ou acesso a áreas da empresa sem autorização prévia da Diretoria ou do responsável designado;
  • Não oferecer qualquer tipo de vantagem, presente ou benefício ao agente fiscalizador, conforme vedação expressa neste Código;
  • Colaborar plenamente com a fiscalização, dentro dos limites legais e após autorização da Diretoria.

Política de Retenção e Descarte de Documentos

A Diol Distribuidora mantém os documentos relacionados à relação de trabalho e às suas operações pelo prazo mínimo exigido pela legislação vigente, garantindo sua integridade, confidencialidade e disponibilidade durante todo o período de retenção.

Ao final do prazo legal de guarda, os documentos devem ser descartados de forma segura. Documentos físicos devem ser destruídos por meio de fragmentação; arquivos digitais devem ser eliminados de forma definitiva e irreversível.

O RH é responsável por orientar as áreas sobre os prazos de retenção aplicáveis, em conformidade com a legislação trabalhista, fiscal e com a LGPD.

DocumentoPrazo mínimo de guarda
Contrato de trabalho e CTPS2 anos após rescisão
Folha de pagamento e holerites30 anos
FGTS — GFIP e SEFIP30 anos
Registro de ponto5 anos
Exames médicos (ASO)20 anos após desligamento
Ficha de EPI20 anos
CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho30 anos
Documentos fiscais e contábeis5 anos
Dados pessoais — LGPDEnquanto durar a relação + prazo legal
Termos e contratos em geral5 anos após encerramento

Medidas Disciplinares

O descumprimento das normas contidas neste Código sujeitará o infrator às medidas disciplinares legais, aplicadas de forma justa e proporcional à gravidade da infração, sendo elas: Advertência Verbal, Advertência Escrita, Suspensão e Desligamento. As medidas disciplinares só podem se basear em normas, instruções ou ordens que estejam de acordo com a lei e os bons costumes: nenhum colaborador será punido por deixar de cumprir uma instrução que seja, ela mesma, ilegal ou abusiva.

Garantia do Vale Alimentação:

Em total conformidade com a legislação trabalhista vigente e as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), a aplicação de advertências ou suspensões não ensejará a perda do benefício do Vale Alimentação. O desconto ou perda do Vale Alimentação ocorrerá única e exclusivamente nos casos previstos por lei, como faltas injustificadas ao trabalho.

Impacto em Premiações:

A aplicação de qualquer medida disciplinar formal — escrita ou suspensão — resultará na perda automática, no mês subsequente, do direito de concorrer ou receber Premiações por Desempenho, Bonificações por Campanhas Internas ou metas estipuladas por liberalidade da empresa.

Cabe à liderança informar, orientar e preparar sua equipe para a correta aplicação das orientações e penalidades. O colaborador deve solicitar orientação a seu gestor imediato em casos nos quais, por falta de infraestrutura ou recursos adequados, não consiga cumprir a norma.

Classificação das Faltas e Condutas Disciplinares

Todas as condutas e infrações previstas neste Código, sejam as já tradicionalmente reconhecidas pela empresa, sejam as demais condutas tratadas ao longo de suas seções, estão reunidas na tabela abaixo, classificadas por gravidade (Leve, Grave ou Gravíssima). Esta classificação é uma referência orientativa; casos concretos serão sempre avaliados pelo Comitê de Ética e Conduta conforme as circunstâncias.

ClassificaçãoConduta / InfraçãoSeção do Código
LeveEstacionar em lugar impróprio, fora das áreas pré-estabelecidas;—
LeveUltrapassar o limite de velocidade (5 km/h) ao adentrar com veículos na empresa;—
LeveDeixar de apresentar atestados médicos após 24 horas da emissão;—
LeveAfastar-se do setor de trabalho ou da empresa quando em serviço sem prévia autorização;—
LeveUsar, sem autorização, o telefone da empresa para fins particulares;—
LevePermanecer em dependências estranhas ao setor de trabalho;—
LeveRealizar rifas, sorteios, apostas, abaixo-assinados etc., nas dependências da empresa, em veículos da empresa ou em locais de trabalho e visitas, sem prévia autorização;—
LeveDistribuir publicações ou impressos estranhos ao serviço, ou afixá-los em murais ou qualquer outro local, nas dependências da empresa, em veículos da empresa ou em locais de trabalho e visitas, sem prévia autorização;—
LeveUso de vestuário ou acessórios não autorizados (bonés, bermudas, chinelos etc.), fora das exceções previstas neste CódigoComportamento e Vestuário
LeveAcessar contas ou aplicativos pessoais (e-mail, redes sociais etc.) em equipamentos corporativosSegurança da Informação e Uso de Senhas
LeveNão bloquear o computador ou dispositivo corporativo ao se ausentar do posto de trabalhoSegurança da Informação e Uso de Senhas
LeveUso do grupo institucional para conteúdos sem relação com as atividades da empresa (correntes, notícias não verificadas etc.)Comportamento e Vestuário
GravePraticar ou estimular atos não condizentes com os padrões regulares de comportamento;—
GraveNamorar ou manter demonstrações de afeto conjugal (beijos, caricias, abraços prolongados) nas dependências da empresa durante o horário de trabalho;Relacionamento Afetivo entre Colaboradores
GraveDesrespeitar ou estimular o desrespeito às demais pessoas;—
GraveNão atender às normas de segurança;—
GraveFaltas e atrasos superiores a 15 minutos sem justificativa;—
GraveMau uso dos sanitários e áreas comuns da empresa;—
GraveManter silêncio conhecendo fato prejudicial à Diol Distribuidora;—
GravePromover reuniões ou instigar atos que possam prejudicar o andamento dos serviços;—
GraveIntroduzir no recinto da empresa pessoas estranhas ao serviço sem prévia autorização;—
GraveRealizar serviços próprios ou de terceiros usando máquinas, ferramentas, materiais ou outros recursos da empresa, dentro ou fora do ambiente normal de trabalho, inclusive em veículos da empresa;—
GraveCompartilhamento de senhas de acesso entre colaboradoresSegurança da Informação e Uso de Senhas
GravePublicação em redes sociais pessoais que exponha informações confidenciais, deprecie a imagem da empresa ou exponha colegas/clientes sem autorizaçãoPostura Perante a Mídia e Redes Sociais
GraveManifestação pública não autorizada em situação de crise reputacionalPostura Perante a Mídia e Redes Sociais
GraveCompartilhamento de conteúdo político, religioso, discriminatório ou ofensivo no grupo institucionalComportamento e Vestuário
GraveUso do veículo da empresa fora do horário de trabalho ou para fins particulares, sem autorização da DiretoriaPolítica de Uso de Veículos da Empresa
GravePermitir que terceiros, incluindo familiares, conduzam o veículo da empresaPolítica de Uso de Veículos da Empresa
GraveTransportar mercadorias ou passageiros não autorizados no veículo da empresaPolítica de Uso de Veículos da Empresa
GraveOmissão na comunicação de acidente de trabalho ou incidenteAcidente de Trabalho e Comunicação de Incidentes
GraveDano ao meio ambiente por descumprimento das práticas socioambientais previstas neste CódigoSegurança do Trabalho e Meio Ambiente
GraveMau uso doloso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) que resulte em dano ao patrimônio da empresaSegurança do Trabalho e Meio Ambiente
GraveDivulgação de dados salariais de terceiros por colaborador com acesso privilegiado (RH, Departamento Pessoal, Financeiro)Informações Confidenciais
GraveDescarte inadequado de documentos confidenciais que não sejam mais necessáriosInformações Confidenciais
GraveUso ou reprodução não autorizada de materiais, marcas ou conteúdos de propriedade da empresa ou de parceirosPropriedade Intelectual e Equipamentos Corporativos
GraveUso indevido de valores adiantados para despesas operacionaisAdiantamentos e Despesas Operacionais
GraveFavorecimento pessoal em processo seletivo, em desacordo com os critérios objetivos estabelecidosRecrutamento e Seleção
GraveCausar danos ao veículo da empresa em decorrência do ato de fumarFumar
GraveCometer infração de trânsito de natureza gravíssima (CTB) na condução de veículo da empresa, conforme a escala de consequências do Programa 6 RegrasPrograma de Direção Segura — 6 Regras
GraveRecusar sem justificativa, ou deixar de concluir no prazo sem motivo justificado, curso ou treinamento obrigatório da Diol AcademyBenefícios — Diol Academy
GraveDeixar de participar, sem justificativa, de pesquisa, avaliação, teste de perfil ou ação de PDI solicitada pela empresaBenefícios — Diol Academy
GraveEmprestar o acesso à Diol Academy, realizar cursos ou avaliações em nome de outra pessoa ou reproduzir e compartilhar o conteúdo dos cursosBenefícios — Diol Academy
GravíssimaTrabalhar com ou vender produtos que não estejam no portfólio da empresa em horário de expediente e/ou na condução de veículos da empresa;—
GravíssimaPortar arma de qualquer espécie ou fogos de artifício quando em serviço da empresa;—
GravíssimaDivulgar assuntos de natureza confidencial da empresa ou de seus parceiros;—
GravíssimaDesrespeitar o gestor imediato;—
GravíssimaAtos de indisciplina ou de insubordinação;—
GravíssimaCausar dano ao patrimônio da empresa;—
GravíssimaCometer atos intencionais prejudiciais à empresa;—
GravíssimaFurtar;—
GravíssimaDiscutir ou praticar agressões nas dependências da empresa ou em local de trabalho;—
GravíssimaRegistrar o cartão de ponto ou fazer check-in para outro colaborador;—
GravíssimaIngerir bebida alcoólica ou qualquer droga ilícita durante o expediente ou apresentar-se ao trabalho sob efeito das mesmas;—
GravíssimaAssédio moral ou sexualRelacionamento com os Colaboradores
GravíssimaPrática de discriminação de qualquer natureza (raça, gênero, orientação sexual, religião, idade, nacionalidade etc.)Diversidade e Inclusão
GravíssimaEnvolvimento em trabalho análogo ao escravo, trabalho forçado ou trabalho infantil, na empresa ou em sua cadeia de fornecimentoTrabalho Análogo ao Escravo e Trabalho Infantil
GravíssimaPrática de atos de corrupção, oferecimento de vantagem a agentes públicos, fraude em licitações ou contratosAnticorrupção e Lei Anticorrupção
GravíssimaPraticar fraude contábil ou financeira — registrar transações falsas, omitir receitas ou despesas, adulterar documentos fiscais ou desviar valores de clientes ou fornecedores;Anticorrupção e Lei Anticorrupção — Irregularidades Contábeis e Financeiras
GravíssimaDivulgação de informações confidenciais da empresa após o desligamentoInformações Confidenciais
GravíssimaResultado positivo em teste de etilômetro ou constatação de uso de álcool/drogas durante a jornada de trabalhoEtilômetro
GravíssimaConduzir veículo da empresa sob efeito de álcool ou substância que comprometa a capacidade de direçãoPolítica de Uso de Veículos da Empresa
GravíssimaCometer, na condução de veículo da empresa, qualquer conduta que, pela gravidade, pelo risco à vida ou pelo dano causado, justifique penalidade imediata mais severa, conforme detalhado no Programa de Direção Segura — 6 RegrasPrograma de Direção Segura — 6 Regras
GravíssimaTomar decisões unilaterais em situação de crise operacional sem comunicar a Diretoria, ou alterar/descartar evidências e registros relacionados ao eventoPostura Perante a Mídia e Redes Sociais — Gestão de Crise Operacional

Penalidades Disciplinares

Penalidades para Faltas Leves:

  • Advertência verbal;
  • Advertência por escrito.

Penalidades para Faltas Graves:

  • Advertência por escrito;
  • Suspensão.

Penalidades para Faltas Gravíssimas:

  • Suspensão;
  • Demissão por justa causa;
  • Demissão sem justa causa.

A aplicação de qualquer medida disciplinar será definida pelo Comitê de Ética e Conduta, de acordo com a gravidade da infração. A aplicação de uma medida não depende da aplicação prévia de outra — sendo possível, por exemplo, a demissão por justa causa sem necessidade de advertência anterior.

Capítulo

BLOCO 8 — RELACIONAMENTO EXTERNO

Política de Portas Abertas e Comunicação Interna

A Diol Distribuidora acredita em uma comunicação interna aberta, transparente e respeitosa. Todo colaborador tem o direito de se comunicar com seu gestor imediato ou com o RH para esclarecer dúvidas, compartilhar sugestões ou relatar situações que considere inadequadas ao ambiente de trabalho.

A empresa se compromete a ouvir seus colaboradores com respeito e a buscar soluções dentro de seus limites operacionais e legais. Nenhum colaborador será prejudicado ou sofrerá retaliação por buscar orientação ou expressar suas preocupações de boa-fé pelos canais internos disponíveis.

Em caso de dúvidas sobre a aplicação deste Código ou sobre situações do dia a dia, o colaborador deve procurar seu gestor imediato ou o RH antes de qualquer outra medida.

Sigilo e Confidencialidade nas Ações de Escuta e Avaliação:

A Diol Distribuidora compromete-se a tratar com sigilo e confidencialidade as informações obtidas em pesquisas de clima organizacional, avaliações de desempenho (inclusive 360°), testes de perfil profissional, acompanhamentos de PDI, relatos ao RH e denúncias, independentemente do canal ou da ferramenta utilizada. Esse compromisso observa as seguintes condições:

  • O acesso às informações é restrito às pessoas responsáveis por sua análise;
  • As informações são utilizadas exclusivamente para gestão de pessoas, desenvolvimento profissional e melhoria do ambiente de trabalho, conforme a LGPD, sendo vedado seu uso para fins discriminatórios;
  • Nas pesquisas aplicadas de forma anônima, a empresa não buscará identificar os participantes, e os resultados serão divulgados apenas de forma consolidada;
  • Nenhum colaborador será prejudicado ou sofrerá retaliação por suas opiniões, críticas ou avaliações.
Capítulo

Considerações Finais e Compromisso Coletivo

A consolidação da cultura ética da Diol Distribuidora depende do compromisso ativo de cada profissional que integra nossa operação. Mais do que um conjunto de normas jurídicas e operacionais, este Código reflete a nossa identidade de mercado e o nosso respeito pelos colaboradores, clientes e parceiros.

O cumprimento destas diretrizes é obrigatório e indispensável para a sustentabilidade do nosso negócio. Contamos com a dedicação, a responsabilidade e o profissionalismo de todos para mantermos um ambiente de trabalho seguro, íntegro e produtivo.

Capítulo

Resumo Executivo do Código de Ética e Conduta

Este Resumo Executivo apresenta de forma objetiva os principais temas abordados no Código de Ética e Conduta da Diol Distribuidora, servindo como referência rápida para colaboradores e gestores.

Abrangência

O Código aplica-se integralmente a todos os colaboradores — equipe interna, motoristas, ajudantes, vendedores externos, estagiários, jovens aprendizes e prestadores de serviços — independentemente do cargo ou nível hierárquico. Seu cumprimento é obrigatório e a Declaração de Recebimento deve ser assinada por todos no momento da integração e a cada reciclagem anual.

Pessoas e Relacionamentos

A Diol preza por um ambiente livre de discriminação, assédio moral e sexual. O RH oferece escuta ativa e direcionamento humanizado para serviços públicos de saúde quando necessário. Relacionamentos afetivos entre colaboradores são permitidos desde que comunicados ao RH e à Diretoria e que sigam as condições citadas no tópico sobre Relacionamento Afetivo neste Código de Etica. Não são admitidas contratações de parentes ou pessoas em relacionamento afetivo com colaboradores ativos, salvo mediante autorização prévia e por escrito do Comitê de Ética, conforme política estabelecida neste Código; A empresa é absolutamente contrária a qualquer forma de discriminação e veda práticas de trabalho análogo ao escravo e trabalho infantil em toda a sua cadeia.

Conduta Profissional

O uso de uniforme e EPI é obrigatório. São vedados o consumo de álcool e drogas durante o expediente, o porte de armas e a prática de jogos de azar. O conflito de interesses deve ser evitado e comunicado ao gestor imediato. Brindes e entretenimento de baixo valor institucional são permitidos desde que não gerem expectativa de retribuição. A empresa veda expressamente qualquer forma de corrupção ou suborno a agentes públicos, em conformidade com a Lei nº 12.846/2013. A postura perante a mídia e redes sociais deve preservar a imagem da Diol, sendo vedadas manifestações públicas não autorizadas, especialmente em situações de crise reputacional.

Informação e Tecnologia

Informações confidenciais — incluindo dados de clientes, fornecedores, estratégias comerciais e salários de terceiros — não podem ser divulgadas durante nem após o vínculo empregatício. O tratamento de dados pessoais segue a LGPD. Senhas são pessoais e intransferíveis; em caso de ausência ou desligamento, os acessos são gerenciados pelo setor de TI. Equipamentos, computadores e celulares corporativos são monitorados pela empresa e não devem ser usados para fins pessoais. A empresa pode solicitar qualquer equipamento corporativo para verificação a qualquer momento, sem aviso prévio. Criações desenvolvidas no exercício das funções são propriedade exclusiva da Diol.

Segurança e Meio Ambiente

O uso correto de EPIs é obrigatório. Todo acidente ou incidente deve ser comunicado imediatamente ao gestor e ao RH para emissão da CAT. A empresa adota práticas de prevenção a riscos psicossociais, em conformidade com a NR-1. Iniciativas de saúde e qualidade de vida incluem a plataforma TotalPass e campanhas de prevenção. Nos termos da Lei nº 15.377/2026, a empresa divulga campanhas oficiais de vacinação e garante até 3 dias de folga remunerada por ano para exames preventivos. A Diol se compromete com práticas sustentáveis e o descarte correto de resíduos.

Operações e Frota

Veículos da empresa são de uso exclusivamente profissional — é proibido usá-los para fins pessoais, circular com eles nos finais de semana sem autorização, transportar mercadorias de terceiros ou permitir que terceiros os conduzam. Infrações de trânsito são transferidas ao condutor via Art. 257, §7º do CTB. O Programa 6 Regras de Direção Segura é de cumprimento obrigatório. A frota é monitorada por telemetria e GPS. O uso do etilômetro pode ocorrer de forma aleatória, com garantia de reteste e direito de defesa.

Rotinas de RH

O recrutamento é baseado em critérios objetivos, vedando qualquer discriminação ou favorecimento. Todo novo colaborador passa por programa de integração obrigatório; todos os colaboradores participam de reciclagem anual do Código. O banco de horas é formalizado por acordo individual escrito, com prazo de até 6 meses. Promoções e reajustes fora do dissídio coletivo ocorrem apenas após 1 ano de empresa. A licença-paternidade segue o calendário gradual da Lei nº 15.371/2026, chegando a 20 dias em 2029. Os benefícios incluem Vale Alimentação (CCT), Premiações por Desempenho, TotalPass, Seguro de Vida, Day Off de Aniversário (setor administrativo), a plataforma de cursos Diol Academy e ações de Endomarketing, podendo ser alterados mediante comunicação prévia. No desligamento, todos os equipamentos, chaves, uniformes com logomarca, celular corporativo, chip e senhas devem ser devolvidos à empresa.

Compliance e Governança

O Comitê de Ética e Conduta — composto pela Diretoria, RH e consultoria externa — é responsável por analisar violações e deliberar sobre medidas disciplinares. Em fiscalizações de órgãos reguladores, nenhuma informação deve ser fornecida sem autorização da Diretoria. Documentos são mantidos pelos prazos legais mínimos e descartados com segurança ao final desse período. As medidas disciplinares vão de advertência verbal ao desligamento, preservando sempre o Vale Alimentação previsto em CCT e impactando apenas as premiações por liberalidade da empresa.

Canal de Denúncias

A empresa disponibiliza dois canais confidenciais: Linha Segura (consultoria externa) e Canal NR-1 (Segurança do Trabalho), acessíveis por link ou QR code nos murais da empresa. O sigilo do denunciante é garantido, qualquer forma de retaliação é terminantemente proibida e a empresa compromete-se a dar retorno em até 10 dias úteis.

Capítulo

Glossário de Termos

TermoDefinição
Assédio moralConduta abusiva, repetitiva e intencional que visa constranger, humilhar ou desestabilizar o colaborador no ambiente de trabalho.
Assédio sexualConduta de natureza sexual não consentida que constranja ou intimide a vítima (crime previsto no art. 216-A do Código Penal).
CATComunicação de Acidente de Trabalho — documento obrigatório emitido pela empresa ao INSS em caso de acidente de trabalho.
CLTConsolidação das Leis do Trabalho — principal legislação trabalhista brasileira.
ComplianceConjunto de práticas, normas e procedimentos adotados para garantir que a empresa atue em conformidade com a legislação e com seus próprios valores.
Conflito de interessesSituação em que interesses pessoais do colaborador podem influenciar suas decisões profissionais em detrimento da empresa.
Dissídio coletivoReajuste salarial negociado entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, aplicável a toda a categoria.
DPOData Protection Officer — responsável pelo tratamento e proteção de dados pessoais na empresa, nos termos da LGPD.
EPIEquipamento de Proteção Individual — equipamento fornecido pela empresa para proteção da saúde e segurança do colaborador no trabalho.
Justa causaDemissão motivada por falta grave do colaborador, sem direito às verbas rescisórias típicas.
LGPDLei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) — legislação que regula o tratamento de dados pessoais no Brasil.
Propriedade intelectualCriações do intelecto humano protegidas por lei e, quando desenvolvidas no exercício das funções, de propriedade da empresa.
Riscos psicossociaisFatores do ambiente de trabalho que podem afetar a saúde mental dos colaboradores, como sobrecarga, assédio e estresse ocupacional.
TelemetriaSistema de monitoramento remoto dos veículos da empresa por GPS.
WhistleblowingPrática de reportar, de boa-fé e pelos canais adequados, condutas irregulares ou violações ao Código de Ética.

Legislações Referenciadas neste Código

Lei / NormaTema no Código
CF/88 — art. 5º, XDireito à intimidade e à vida privada
CF/88 — art. 7º, IProteção da relação de emprego
CF/88 — art. 7º, XXX e XXXIVedação à discriminação no trabalho
CLT — art. 62Atividade externa — vendedores
CLT — art. 73 e §1ºAdicional noturno e hora reduzida
CLT — art. 130Redução de férias por faltas injustificadas
CLT — art. 133Perda do período aquisitivo de férias
CLT — art. 166Obrigação de fornecimento de EPI
CLT — art. 169Comunicação de acidente de trabalho
CLT — art. 457, §2ºNatureza não salarial das diárias
CLT — art. 462Vedação a descontos não previstos em lei
CLT — art. 473, ILicença por falecimento
CLT — art. 482Faltas graves — justa causa
CLT — art. 483Rescisão indireta pelo empregado
CP — art. 149Crime de redução à condição análoga à de escravo
CP — art. 216-ACrime de assédio sexual
CTB — art. 172Proibição de atirar ou abandonar objetos do veículo na via
CTB — art. 252, VProibição de dirigir com apenas uma das mãos
CTB — arts. 162, 165, 165-A, 173 a 176 e 305Infrações gravíssimas e exceções do Programa 6 Regras
CTB — art. 257, §7ºIndicação do condutor infrator ao órgão de trânsito
Decreto nº 6.481/2008Proibição de trabalho infantil
Decreto nº 9.579/2018Regulamentação da Lei do Aprendiz
Lei nº 8.213/1991Lei de Cotas para pessoas com deficiência
Lei nº 9.029/1995Proibição de práticas discriminatórias no trabalho
Lei nº 9.279/1996Lei de Propriedade Industrial
Lei nº 9.504/1997Lei das Eleições — afastamento para candidatura
Lei nº 9.610/1998Lei de Direitos Autorais
Lei nº 9.799/1999Vedação à discriminação por sexo no trabalho
Lei nº 10.097/2000Lei do Aprendiz
Lei nº 12.305/2010Política Nacional de Resíduos Sólidos
Lei nº 12.846/2013Lei Anticorrupção
Lei nº 12.965/2014Marco Civil da Internet
Lei nº 13.257/2016Marco Legal da Primeira Infância
Lei nº 13.467/2017Reforma Trabalhista — Banco de horas
Lei nº 13.608/2018Canal de denúncias
Lei nº 13.709/2018Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD
Lei nº 14.442/2022Regulamentação do teletrabalho
Lei nº 14.457/2022Programa Emprega + Mulheres — prevenção ao assédio
Lei nº 14.611/2023Igualdade salarial entre homens e mulheres
NR-1 — Portaria MTE nº 1.419/2024Gerenciamento de riscos psicossociais
NR-6 — Portaria MTEEquipamento de Proteção Individual
Portaria MTE nº 671/2021Consolidação de obrigações trabalhistas
Súmula 342 — TSTDescontos salariais mediante acordo
Lei nº 15.371/2026Nova Licença-Paternidade — ampliação gradual de 5 a 20 dias
Lei nº 15.377/2026Folga remunerada para exames preventivos e campanhas de saúde
Capítulo

Anexo I — Termo de Ciência, Recebimento e Compromisso

DIOL DISTRIBUIDORA CNPJ: 30.411.855/0001-76

TERMO DE CIÊNCIA, RECEBIMENTO E COMPROMISSO

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

RAZÃO SOCIAL: ILDA APARECIDA DE OLIVEIRA LTDA

CNPJ: 30.411.855/0001-76

Eu, ____________________________________________________________, portador(a) do CPF nº ___________________________, declaro, para os devidos fins, que, no momento da minha admissão, recebi treinamento e orientações sobre o Código de Ética e Conduta da Diol Distribuidora, tendo sido informado(a) sobre seu conteúdo, sua importância e sua aplicação no exercício das minhas atividades como empregado(a), prestador(a) de serviços ou profissional vinculado(a) à empresa.

Declaro que tive a oportunidade de esclarecer eventuais dúvidas durante o treinamento e que compreendi as normas, os princípios, as responsabilidades e as condutas esperadas pela empresa.

Estou ciente de que o Código de Ética e Conduta poderá ser consultado a qualquer momento por meio dos QR Codes disponibilizados em diferentes locais e dependências da empresa, bem como pelos demais canais de acesso informados pela organização.

Comprometo-me a conhecer, observar e cumprir integralmente as disposições previstas no Código de Ética e Conduta, mantendo uma postura profissional, respeitosa, íntegra e compatível com os valores e as normas da empresa.

Comprometo-me, ainda, a comunicar, de boa-fé e por meio dos canais disponibilizados pela empresa, qualquer ato, situação ou possível violação ao Código de Ética e Conduta que venha ao meu conhecimento, preservando o sigilo das informações sempre que aplicável.

Declaro estar ciente de que o Código de Ética e Conduta será revisado periodicamente, podendo ser atualizado sempre que houver alterações nas normas internas, na legislação aplicável ou nas atividades da empresa. Em caso de mudanças relevantes, os empregados e demais profissionais vinculados serão devidamente comunicados e orientados.

Estou ciente, também, de que será realizada reciclagem anual sobre o Código de Ética e Conduta, com o objetivo de reforçar as normas, esclarecer dúvidas e manter todos atualizados sobre seus direitos, deveres e responsabilidades.

Por fim, declaro estar ciente de que o descumprimento das normas previstas no Código de Ética e Conduta poderá resultar na adoção das medidas disciplinares cabíveis, observadas as normas internas da empresa, o contrato firmado e a legislação aplicável.

Por ser a expressão da verdade e da minha livre manifestação de vontade, assino o presente Termo de Ciência, Recebimento e Compromisso.

Jaú/SP, _______ de _________________________ de _________.

Nome do Colaborador(a) CPF: ____________________________ILDA APARECIDA DE OLIVEIRA LTDA CNPJ: 30.411.855/0001-76
Capítulo

Anexo II — Termo de Advertência e Orientação de Conduta

Programa 6 Regras de Direção Segura

A empresa DIOL DISTRIBUIDORA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.411.855/0001-76, por meio deste Termo, informa e orienta o(a) colaborador(a) abaixo identificado(a) acerca das regras de conduta e segurança no uso de veículos corporativos, em conformidade com o Código de Ética e Conduta da empresa.

IDENTIFICAÇÃO DO COLABORADOR

Nome Completo: _______________________________________________________________

CPF: ________________________________ Cargo/Função: _______________________

Data de Admissão: ___________________ Data desta Orientação: _______________

AS 6 REGRAS DE DIREÇÃO SEGURA

O lema do Programa é: SE NÃO FOR SEGURO, NÃO FAÇO.

  • Faça a inspeção prévia no veículo antes de partir;
  • Use o cinto de segurança e determine que os eventuais passageiros também utilizem;
  • Trafegue com os faróis acesos;
  • Não use celular com o veículo em movimento;
  • Respeite os limites de velocidade estabelecidos;
  • Mantenha distância segura do veículo à frente.

REGRAS COMPLEMENTARES

Só faça ultrapassagem em local em que a sinalização permita, com visibilidade e segurança. Trafegue preferencialmente na pista da direita. Assegure-se sempre de ver e ser visto. Conduza de forma segura e defensiva. Mantenha as duas mãos no volante, exceto para fazer sinais, trocar a marcha ou acionar equipamentos do veículo (CTB, art. 252, V).

CONSEQUÊNCIAS POR DESCUMPRIMENTO

Qualquer infração de trânsito de natureza gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, cometida na condução de veículo da empresa: 1ª ocorrência — Advertência escrita; 2ª ocorrência — Suspensão de 1 dia; Reincidência — Suspensão de 3 dias ou demissão por justa causa.

Para fins de contagem das ocorrências, as infrações previstas neste item serão consideradas de forma cumulativa, independentemente de sua natureza, de modo que infrações distintas cometidas pelo mesmo condutor serão computadas sequencialmente na escala de penalidades. Serão consideradas, para essa contagem, as ocorrências registradas nos últimos 12 (doze) meses, contados da data da infração mais recente.

Exceções: a escala acima não se aplica a condutas que, pela gravidade, pelo risco à vida ou pelo dano causado, justifiquem a aplicação imediata de penalidade mais severa, inclusive a demissão por justa causa já na primeira ocorrência. São exemplos, entre outros:

a) dirigir sob efeito de álcool ou drogas, ou recusar o teste do bafômetro;

b) participar de racha ou fazer manobras perigosas;

c) deixar de prestar socorro ou fugir do local de acidente;

d) dirigir com a CNH suspensa, cassada ou de categoria incompatível com o veículo.

A definição da penalidade caberá ao Comitê de Ética e Conduta, conforme a análise de cada caso.

Infrações de trânsito cometidas durante a condução de veículos da empresa serão objeto de indicação do condutor responsável ao órgão de trânsito competente, nos termos do art. 257, §7º do CTB, transferindo a responsabilidade pela multa ao condutor infrator. Caso o colaborador prefira desconto parcelado em folha, poderá solicitar formalmente ao RH, mediante requerimento escrito e voluntário.

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA

Declaro que fui devidamente orientado(a) sobre as 6 Regras de Direção Segura da Diol Distribuidora, estando ciente da obrigatoriedade legal decorrente das Leis de Trânsito, bem como desta iniciativa da empresa para sensibilizar e reforçar o respeito e a preservação da vida no trânsito. Compreendi o conteúdo deste Termo e me comprometo a cumprir integralmente as normas aqui estabelecidas, estando ciente de que devo conduzir de forma segura e defensiva, como obrigações legais e contratuais, estando sujeito a sanções pecuniárias e disciplinares em caso de descumprimento. Em caso de acidente com culpa do condutor, o pagamento da franquia do seguro ou o reparo é de sua responsabilidade, a critério do gestor. Estou ciente de que, na eventualidade de a empresa ser multada por inobservância de qualquer das regras aqui citadas, por culpa ou dolo do condutor, o valor poderá ser descontado em folha de pagamento, além de sujeitar o motorista responsável a pena disciplinar de advertência, suspensão ou demissão, de acordo com a gravidade do ato praticado. Declaro, por fim, que recebi uma cópia deste documento.

Assinatura do Colaborador

Responsável pela Empresa / RH

Jaú/SP, _______ de _________________________ de _________.

DIOL DISTRIBUIDORA

Código de Ética e Conduta

Este documento foi elaborado com dedicação e cuidado para orientar cada colaborador da Diol Distribuidora no exercício de suas atividades com ética, respeito e integridade.

Juntos, somos responsáveis por construir e preservar uma cultura organizacional íntegra, justa e sustentável.

Versão 2026 | Jaú/SP

CNPJ: 30.411.855/0001-76

Administrado pelo Departamento de Recursos Humanos