Recrutamento e Seleção
O processo de recrutamento e seleção da Diol Distribuidora é conduzido pelo RH com base em critérios objetivos e transparentes, sempre alinhados às necessidades da empresa e aos valores estabelecidos neste Código.
São critérios de seleção:
- Qualificação técnica e experiência para o cargo;
- Alinhamento com os valores e a cultura da Diol Distribuidora;
- Capacidade de trabalho em equipe e postura ética.
É expressamente vedado no processo seletivo:
- Utilizar critérios discriminatórios de qualquer natureza;
- Contratar pessoas que possuam relacionamento afetivo ou parentesco com colaboradores ativos, conforme política estabelecida neste Código; salvo mediante autorização prévia e por escrito do Comitê de Ética, conforme política estabelecida neste Código;
- Favorecer candidatos por razões pessoais em detrimento de critérios técnicos.
Colaboradores que participarem de processos seletivos internos para outras funções serão avaliados pelos mesmos critérios objetivos aplicados a candidatos externos.
Integração e Reciclagem Anual
Todo novo colaborador passará por um programa de integração ao ingressar na Diol Distribuidora, que incluirá:
- Apresentação da empresa, sua história, missão, visão e valores;
- Apresentação das áreas e equipes com as quais irá interagir;
- Entrega e leitura orientada deste Código de Ética e Conduta;
- Orientações sobre rotinas operacionais, normas de segurança e procedimentos internos;
- Esclarecimento de dúvidas com o RH.
A participação no programa de integração é obrigatória e faz parte da jornada de trabalho do colaborador.
Além da integração, o RH realizará anualmente uma reciclagem obrigatória com todos os colaboradores, com o objetivo de reforçar os deveres e as condutas estabelecidos neste Código, apresentar eventuais atualizações e esclarecer dúvidas. A participação na reciclagem anual é obrigatória e será registrada no prontuário do colaborador.
A realização do treinamento de NR-1, do treinamento de Segurança do Trabalho e a apresentação deste Código de Ética e Conduta são obrigatórias a todos os colaboradores admitidos, devendo ser concluídas dentro do período de experiência. O cumprimento dessas exigências é considerado critério para a continuidade do vínculo empregatício ao término do contrato de experiência.
Registro e Alterações Gerais:
Ao ser admitido na Diol Distribuidora, várias informações são registradas no prontuário do colaborador. Qualquer alteração — como mudança de endereço, estado civil, nascimento de filhos ou conclusão de cursos — deverá ser comunicada ao RH.
Horário de Trabalho e Banco de Horas
É dever de todo colaborador cumprir corretamente seu horário de trabalho, estando no local no início do expediente, pronto para iniciar suas atividades. O ponto deverá ser marcado corretamente no horário de início, almoço e saída. Em caso de esquecimento, o colaborador deverá comunicar o gestor imediato para correção no Departamento Pessoal.
Jornada de Trabalho — Colaboradores Externos:
Colaboradores que exercem atividade externa — como vendedores — são enquadrados no artigo 62, inciso I, da CLT, cujas atividades são incompatíveis com a fixação de horário de trabalho. Motoristas realizam o registro de ponto digital pelo celular corporativo fornecido pela empresa.
Banco de Horas:
O banco de horas da Diol Distribuidora é instituído mediante acordo individual escrito, com prazo de compensação de até 6 (seis) meses. O registro das horas extras no controle de ponto é obrigatório. Atrasos de até 15 minutos podem ser compensados no mesmo dia. A responsabilidade pelo controle do banco de horas é do RH.
A pedido do colaborador, a utilização de horas do banco deverá ser solicitada com uma semana de antecedência, com autorização do superior imediato. O banco de horas será avaliado a cada 3 (três) meses.
O banco de horas é uma ferramenta de gestão que deve ser utilizada com responsabilidade por colaboradores e gestores. Seu cumprimento é condição essencial para a organização das equipes, para o equilíbrio entre trabalho e descanso e para a conformidade da empresa com a legislação trabalhista.
São exemplos de descumprimento das regras estabelecidas do Banco de Horas:
a) deixar de registrar o ponto ou registrá-lo de forma incorreta;
b) realizar horas extras sem autorização prévia do gestor, quando exigida;
c) deixar de compensar as horas dentro dos prazos e das condições definidos nas regras do Banco de Horas, quando a compensação tiver sido disponibilizada pela empresa;
d) registrar jornada que não corresponda ao horário efetivamente trabalhado.
Os gestores também são responsáveis pelo cumprimento das regras de Banco de Horas, devendo autorizar horas extras apenas quando necessário, acompanhar os saldos de sua equipe e viabilizar a compensação nos prazos previstos.
Em nenhuma hipótese o colaborador será penalizado por registrar corretamente as horas efetivamente trabalhadas.
Feriados e Banco de Horas:
Em caso de feriado em dia útil, quando a compensação não puder ser realizada, o equivalente ao tempo que seria compensado naquele dia será ajustado no banco de horas do colaborador, de forma proporcional e transparente, conforme formalizado em termo específico.
Faltas no Trabalho
Quando o colaborador não puder comparecer ao trabalho, deverá comunicar o gestor imediato o mais breve possível, de preferência com 1 dia de antecedência. Faltas por doença somente serão abonadas mediante apresentação de atestado médico.
Faltas injustificadas implicarão desconto do dia, do descanso semanal remunerado e, quando houver feriado na semana, também deste. Além disso, causam reflexo nos dias de férias, podem ocasionar medidas disciplinares e levam à perda do direito de receber créditos de vale alimentação, conforme acordos coletivos vigentes. As faltas injustificadas não podem ser compensadas pelo banco de horas.
Todas as faltas serão avaliadas mediante entrevista do RH com formulário definido.
A empresa realiza os reajustes salariais de acordo com o dissídio coletivo determinado pela categoria profissional, na data apropriada, aplicável a todos os colaboradores independentemente do tempo de casa.
Eventuais ajustes de salário ou promoções fora do dissídio coletivo somente poderão ocorrer após o colaborador completar no mínimo 1 (um) ano de empresa, e desde que tenha decorrido pelo menos 6 (seis) meses desde o último reajuste ou promoção.
As decisões de promoção e reajuste são baseadas em critérios de desempenho, postura ética, tempo de casa e necessidades operacionais, sendo a decisão final de responsabilidade da Diretoria.
Comissões e Prêmios por Desempenho
Colaboradores da área comercial podem receber comissões sobre vendas, conforme estabelecido em seus contratos de trabalho. As comissões possuem natureza salarial, nos termos do art. 457, § 1º, da CLT.
Independentemente das comissões, a Diol Distribuidora poderá conceder, por liberalidade, Prêmios por Desempenho aos colaboradores ou equipes que apresentarem desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades, conforme critérios, metas e indicadores previamente definidos e divulgados na Política de Premiação.
Os Prêmios por Desempenho não integram a remuneração do colaborador, não constituem salário nem remuneração variável, não se incorporam ao contrato de trabalho e não servem de base para quaisquer encargos trabalhistas e previdenciários, nos termos do art. 457, §§ 2º e 4º, da CLT. Seu pagamento está condicionado ao atingimento dos critérios estabelecidos em cada período, não gerando direito adquirido ou expectativa de pagamento nos períodos seguintes.
Os critérios da Política de Premiação são definidos pela Diretoria Comercial e poderão ser revisados periodicamente, mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do período de apuração.
Treinamentos e Licenças
Cursos e treinamentos são oferecidos para todas as áreas da empresa, podendo ocorrer em locais especializados ou internamente. O gestor, pela avaliação de competências, poderá indicar ao colaborador cursos e eventos que contribuam com seu desenvolvimento pessoal e profissional ou que sejam obrigatórios por lei. Os cursos online são disponibilizados pela plataforma Diol Academy, conforme descrito na seção Benefícios.
A empresa concede aos colaboradores os seguintes dias de licença, mediante comprovação:
| Situação | Prazo |
|---|
| Licença-maternidade | 120 dias |
| Falecimento de cônjuge ou companheiro(a), pai, mãe, filho(a) ou irmão(ã) | 2 dias consecutivos |
| Falecimento de avós (concessão espontânea da Diol Distribuidora, além do exigido pela CLT) | 2 dias consecutivos |
| Casamento | 3 dias consecutivos |
| Licença-Paternidade — nascimento, adoção ou guarda judicial (Lei nº 15.371/2026): 2026: 5 dias | 2027: 10 dias | 2028: 15 dias | 2029 em diante: 20 dias. Acréscimo de 1/3 nos casos de criança com deficiência. | Conforme calendário gradual |
| Doação de sangue | 1 dia a cada 12 meses |
| Alistamento eleitoral / mesário voluntário | 2 dias consecutivos ou não, e o dobro dos dias utilizados como mesário |
| Serviço militar | Conforme exigência legal |
| Vestibular e concursos | Conforme necessidade |
Estágio em Horário de Trabalho:
A legislação brasileira não obriga a empresa a liberar o colaborador para realização de estágio durante o horário de trabalho. No entanto, a Diol Distribuidora poderá, a seu critério, flexibilizar horários para apoiar o desenvolvimento do colaborador, desde que isso não prejudique as rotinas de trabalho. Essa flexibilização não cria direito adquirido e estará sempre sujeita à análise e autorização do gestor imediato e da Diretoria, sendo avaliada individualmente a cada caso.
Pagamento e Adicionais
A empresa pagará a remuneração dos empregados até o último dia útil do mês em curso, mediante depósito em conta corrente bancária. Eventuais erros ou diferenças devem ser comunicados ao Departamento Pessoal no primeiro dia útil após o pagamento.
Adicional Noturno:
É o acréscimo de 20% sobre as horas normais, pago ao colaborador quando em jornada no período das 22h às 5h, conforme artigo 73 da CLT. A hora noturna tem duração reduzida de 52 minutos e 30 segundos, conforme artigo 73, §1º da CLT, sendo este direito aplicável a todos os colaboradores em jornada no período das 22h às 5h.
Insalubridade:
É o acréscimo a ser pago para as funções definidas no PCMSO como potencialmente nocivas à saúde do colaborador, pelo período em que este estiver na função.
Salário-Família:
Tem direito ao salário-família o colaborador que tiver filhos menores de 14 anos ou com deficiência. Para recebê-lo, é necessário apresentar ao Departamento Pessoal a certidão de nascimento e a carteira de vacinação do filho, desde que não ultrapasse o limite estabelecido pelo governo federal.
Férias
É o período de descanso a que todo trabalhador tem direito após 12 meses ininterruptos de trabalho. A empresa determinará a cada colaborador a época para concessão das férias, ajustada ao melhor período e submetida à análise do gestor imediato junto ao Departamento Pessoal.
Faltas injustificadas e ausências legais — como licenças e atestados médicos — não contam para fins de redução do período de férias.
A tabela abaixo apresenta o impacto das faltas injustificadas sobre o período de férias:
| Faltas injustificadas no período aquisitivo | Dias de férias |
|---|
| Até 5 faltas | 30 dias |
| De 6 a 14 faltas | 24 dias |
| De 15 a 23 faltas | 18 dias |
| De 24 a 32 faltas | 12 dias |
| Acima de 32 faltas | Sem direito a férias |
Outras hipóteses de perda do período aquisitivo de férias estão previstas no artigo 133 da CLT. O RH orientará o colaborador em caso de dúvida.
Benefícios
A Diol Distribuidora oferece aos seus colaboradores os seguintes benefícios. Os benefícios oferecidos podem ser alterados, suspensos ou substituídos a critério da empresa, mediante comunicação prévia aos colaboradores.
Vale Alimentação:
Benefício previsto em convenção coletiva da categoria, com valor estipulado pelo sindicato. O vale alimentação poderá ser cancelado no mês subsequente em caso de ausências injustificadas, conforme estabelecido na convenção coletiva aplicável.
Premiações por Desempenho:
Benefício concedido de forma liberal e espontânea pela empresa, sem natureza salarial, podendo ser revisado ou suspenso em casos de aplicação de medidas disciplinares previstas neste Código. As premiações são baseadas em avaliações periódicas de desempenho realizadas com a equipe interna, conduzidas trimestralmente pelo RH e semestralmente com a participação presencial de consultoria externa especializada. As avaliações consideram os seguintes critérios, cujos pesos podem variar a cada período:
- Tempo de empresa;
- Faltas, atestados e ausências;
- Advertências recebidas;
- Descumprimento deste Código de Ética e Conduta;
- Avaliação de pares;
- Avaliação de líderes, liderados e Diretoria;
- Plano de ação;
- Autoavaliação.
Os resultados são compartilhados com o colaborador de forma transparente e respeitosa, sendo o feedback uma via de mão dupla entre a empresa e o colaborador.
Total Pass:
A Diol Distribuidora custeia, por liberalidade, a assinatura da plataforma Total Pass, que oferece acesso a benefícios nas áreas de atividade física, nutrição e saúde mental. O colaborador tem acesso à plataforma sem custo e escolhe os serviços que deseja utilizar, sendo responsável pelo pagamento dos serviços contratados diretamente com os prestadores.
Este benefício não possui natureza salarial, não integra a remuneração nem o contrato de trabalho e não gera direito adquirido. A empresa poderá, a qualquer tempo e a seu critério, alterar as condições, substituir a plataforma, suspender ou cancelar o benefício, mediante comunicação aos colaboradores com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Seguro de Vida:
A empresa custeia seguro de vida para todos os colaboradores, conforme apólice vigente.
Day Off de Aniversário:
Colaboradores do setor administrativo, que estejam com suas obrigações em dia com a empresa e fora do período de experiência, têm direito a um dia de folga remunerada para celebrar seu aniversário, observadas as seguintes regras:
- O dia de folga deve ser solicitado com pelo menos 7 dias de antecedência, mediante aprovação do gestor imediato e do RH;
- O benefício deve ser usufruído preferencialmente dentro do mês de aniversário do colaborador;
- Em casos excepcionais, mediante autorização do RH, o benefício poderá ser transferido para o mês imediatamente anterior ou posterior, tendo sempre como prioridade o mês do aniversário;
- Em caso de demandas operacionais críticas, o gestor poderá sugerir nova data, garantindo que o colaborador ainda aproveite o benefício;
- O colaborador que estiver de férias durante todo o mês de aniversário não poderá usufruir do benefício naquele período;
- O Day Off não pode ser convertido em dinheiro ou qualquer outra forma de compensação.
Endomarketing:
A Diol Distribuidora realiza ações periódicas de valorização e reconhecimento dos colaboradores, incluindo campanhas anuais de prevenção à saúde, comemorações de datas especiais — como Dia das Mães, Dia dos Pais, Páscoa, Natal e Dia do Funcionário — entrega de presentes de aniversário e reconhecimento dos aniversariantes do mês.
Diol Academy:
A Diol Distribuidora disponibiliza a todos os colaboradores, sem custo, a Diol Academy, plataforma de cursos online fornecida pela You RH. A iniciativa reflete o compromisso da empresa com a qualificação contínua de suas equipes, a formação de lideranças preparadas e a consolidação de uma cultura ética, alinhada aos valores que orientam sua atuação.
Ao reunir em um único ambiente as políticas, normas e orientações da empresa, a plataforma assegura que todos os colaboradores — inclusive os que atuam externamente — tenham acesso às mesmas informações, com a mesma qualidade, onde quer que estejam. Além de cursos de desenvolvimento profissional e de prevenção de condutas incompatíveis com os valores da empresa, a Diol Academy oferece conteúdos de desenvolvimento pessoal, como autocuidado e bem-estar, e é utilizada para pesquisas de clima organizacional, avaliações de desempenho, testes de perfil profissional, gestão de performance e acompanhamento do Plano de Desenvolvimento Individual (PDI).
O uso da plataforma observa as seguintes condições:
- Os cursos obrigatórios são definidos pela empresa, com prazo de conclusão, e realizados exclusivamente dentro da jornada de trabalho, em horário combinado com o gestor imediato, não podendo ser feitos nos intervalos nem nas pausas de direção, salvo autorização prévia e por escrito do gestor imediato e do RH;
- Os cursos de desenvolvimento na empresa podem ser realizados na jornada, mediante aprovação do gestor imediato; os de desenvolvimento pessoal são feitos fora do expediente, por livre escolha. Nenhum deles interfere na avaliação de desempenho;
- O tempo dedicado a cursos fora do expediente, por iniciativa própria, não gera horas extras nem banco de horas;
- O colaborador deve participar das pesquisas, avaliações e demais ações de gestão de pessoas quando solicitado, dentro da jornada, com seriedade e veracidade. As informações são utilizadas exclusivamente para gestão de pessoas, conforme a LGPD, sendo vedado seu uso para fins discriminatórios;
- As pesquisas, avaliações e testes só cumprem seu propósito quando refletem a percepção real de quem responde. Por isso, a Diol espera que cada colaborador participe com sinceridade e responsabilidade, sem prestar informações inverídicas com a intenção de prejudicar colegas ou gestores e sem responder de forma aleatória apenas para concluir a ação. Opiniões e críticas feitas de boa-fé são sempre bem-vindas e contribuem para a melhoria da empresa;
- O acesso é pessoal e intransferível, e é proibido assistir a aulas durante a condução de veículo;
- A recusa injustificada, ou a não conclusão no prazo, de curso obrigatório ou de ação solicitada pela empresa constitui falta grave. Impedimentos por falta de equipamento, de acesso ou por demandas da jornada devem ser comunicados por escrito ao RH e ao gestor imediato antes do vencimento do prazo.
Este benefício não possui natureza salarial, não integra a remuneração nem o contrato de trabalho e não gera direito adquirido. A empresa poderá, a qualquer tempo e a seu critério, alterar as condições, substituir a plataforma, suspender ou cancelar o benefício, mediante comunicação aos colaboradores com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. As regras completas constam da Política de Uso da Plataforma Diol Academy, assinada pelo colaborador.
Benefícios previstos em convenção coletiva seguem as regras e condições nela estabelecidas, prevalecendo sobre as disposições internas em caso de conflito.
Adiantamentos e Despesas Operacionais
A Diol Distribuidora poderá conceder adiantamentos em dinheiro a colaboradores que exerçam atividades externas, como motoristas e vendedores, para cobertura de despesas operacionais da semana.
O colaborador deverá prestar contas dos valores recebidos no prazo definido pela empresa, apresentando os comprovantes das despesas realizadas, e devolver os valores não utilizados. O colaborador é responsável pela guarda e uso adequado de todos os valores sob sua responsabilidade, sendo vedada sua utilização para fins pessoais.
Os valores não comprovados ou não devolvidos poderão ser descontados da remuneração do colaborador, nos termos do art. 462, § 1º, da CLT e do termo de responsabilidade assinado no recebimento do adiantamento.
O descumprimento desta norma está sujeito às medidas disciplinares previstas neste Código, de acordo com a gravidade da conduta. A utilização dos valores para fins pessoais, a apresentação de comprovantes falsos ou adulterados, a retenção indevida ou qualquer outra forma de apropriação dos recursos da empresa constitui falta grave e poderá acarretar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, nos termos do art. 482 da CLT.
Política de Desligamento
O desligamento de um colaborador, seja por iniciativa da empresa ou do próprio colaborador, seguirá os procedimentos legais previstos na CLT e nas normas internas da Diol Distribuidora.
No momento do desligamento, o colaborador deverá obrigatoriamente devolver à empresa todos os itens de sua propriedade, incluindo:
- Uniformes, camisetas, jaquetas e qualquer outra vestimenta que contenha a logomarca da Diol Distribuidora ou de marcas parceiras;
- Equipamentos, ferramentas, crachás e materiais de trabalho;
- Chaves de veículos, barracões e sede da empresa;
- Veículo da empresa, caso tenha sido disponibilizado para uso do colaborador;
- Celular corporativo, chip da empresa e demais dispositivos eletrônicos fornecidos pela empresa. O chip contém contatos de clientes que são de propriedade exclusiva da Diol Distribuidora e não podem ser copiados, transferidos ou retidos pelo colaborador desligado;
- Arquivos, documentos e materiais da empresa que estejam sob sua guarda, em qualquer formato — físico ou digital.
O colaborador deverá ainda:
- Fornecer ao RH todas as senhas de acesso a sistemas, equipamentos e plataformas da empresa que estejam sob sua responsabilidade, incluindo aquelas que não tenham sido previamente registradas;
- Cumprir o aviso prévio, conforme determinação legal ou acordo entre as partes.
O colaborador desligado permanece obrigado a manter sigilo sobre informações confidenciais da empresa, conforme estabelecido na seção de Informações Confidenciais deste Código. O RH orientará o colaborador sobre todos os procedimentos e documentos necessários para a conclusão do vínculo empregatício de forma transparente e respeitosa.